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Lei permite que pessoa física faça doação de campanha por cartão de crédito, de débito e internet

 Para especialista, isso é um avanço pois convida o cidadão comum a participar fazendo pequenas doações


Promotor de Justiça de Minas Gerais Edson de Resende CastroA legislação eleitoral brasileira ainda não chegou ao ponto de enfrentar a questão do financiamento público nas campanhas eleitorais, mas já dá alguns sinais, permitindo que pessoas físicas possam fazer doações por cartão de crédito, cartão de débito e por internet. A observação foi feita pelo membro da Comissão Legislativa que elabora o anteprojeto do novo Código Eleitoral, Edson de Resende Castro, e que abriu as palestas do II Seminário Paraibano de Direito Eleitoral, na manhã deste sábado (31), no auditório Ministério Público da Paraíba. Para ele, essa medida é um “um convite para que o cidadão comum possa participar das campanhas eleitorais fazendo pequenas doações”.


Edson Resende, que também é promotor de Justiça em Minas Gerais, disse que o Ministério Público Brasileiro vê o problema do financiamento de campanha como de fundamental importância para o processo democrático, principalmente porque no Brasil, historicamente, o financiamento mistura um pouco de público e um pouco de privado. “Naquilo que diz respeito a financiamento privado, concentra-se sempre nas grandes empresas, o que significa dizer, poucas pessoas financiando o todo da campanha. E quase nada de participação do povo. As pessoas físicas fazem muito pouco doação de campanha e aí a concentração da força e de todo o poder econômico nas eleições fica nas mãos de poucos”, observou.

Ao falar sobre a minirreforma eleitoral (Lei 12.034/2009), o promotor mineiro disse que a legislação trouxe inovações quanto a arrecadação para as campanhas eleitorais, fechando as portas da doação de campanha para as entidades religiosas e esportivas; limitou os percentuais para a doações de pessoas físicas em 10% do que ganharam no ano anterior às eleições e para pessoas jurídica em 2% do faturamento do ano anterior. Outra modificação, considerada por ele a mais importante, deu uma formatação nova para o 30A, que é a lei da cassação dos que tiverem captado recursos ilegalmente, e a Lei Ficha Limpa, que tornou causa de inelegibilidade a movimentação irregular de recursos de campanha e doações acima daqueles limites, que são de 10% e 2%.

Durante o II Seminário Paraibano de Direito Eleitoral, o promotor de Justiça mineiro abordou o tema “Democracia e o Financiamento de Campanhas Eleitorais”, enfatizando a atuação do Ministério Público no Controle dos Gastos de Campanha em defesa do regime democrático. Ele observou, que pela legislação eleitoral, as doações de campanha têm que ser feitas legalmente, mediante recibo que são usados nas prestações de contas.

Falando sobre a Comissão Legislativa responsável pela elaboração do novo Código Eleitoral, Edson Resende relatou que a comissão foi instalada no último dia 7 de julho, quando iniciou os seus trabalhos, tendo um prazo de seis meses para preparar o projeto de reforma. “Vamos fazer uma reforma total e não minirreformas como tem acontecido. Pretendemos oferecer para o Brasil um instrumento normativo que vá regular toda a matéria eleitoral. Então é um novo Código.”

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