Um dos autores da minuta que resultou na Lei Complementar 135/2010, Márlon Reis, diz que legislação eleitoral mudou muito com nova lei
“A legislação eleitoral brasileira mudou muito com a Lei Complementar nº 135/2010, a Lei “Ficha Limpa”. A sociedade só vai acordar para as mudanças causadas por essa lei nas eleições municipais”. O comentário foi feito pelo o juiz Eleitoral do Maranhão, Márlon Jacinto Réis, presidente do Movimento Nacional de Combate à Corrupção Eleitoral e, também, um dos elaboradores da minuta da Lei da “Ficha Limpa”.
Márlon Réis foi o segundo palestrante do último dia do II Seminário Paraibano de Direito Eleitoral, que teve início na sexta-feira (30), e foi promovido pela Ministério Público do Estado da Paraíba e a Fundação Escola Superior do MPPB. Ele falou sobre “O Abuso do Poder nas Eleições”.
De acordo com Márlon Réis, a Lei “Ficha Limpa”, que foi aprovada no Congresso em junho deste ano, e inclui hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato, nasceu diante do descrédito de muitos parlamentares. “Ninguém acreditava que nós conseguiríamos aprovar essa lei assim no Brasil. Um deputado chegou até a comentar que era mais fácil um “boi voar” do que essa lei ser aprovada”, destacou.
Quando indagado sobre a questão da aplicação da Lei “Ficha Limpa” no processo eleitoral deste ano e o que determina o artigo 16 da Constituição Federal, onde diz que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência, Márlon Réis foi incisivo ao afirmar que há uma diferença entre direito eleitoral e direito penal e que esse artigo só se aplicaria se a inelegibilidade fosse uma pena, uma punição. Nesse caso, explica ele, a lei só retroagiria para beneficiar o réu e não ao contrário. Porém, segundo o juiz Eleitoral, “a inelegibilidade é uma condição, por isso não faz coisa julgada. Não há retroatividade. É a lógica das condições”.
Ele destacou ainda que a Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990), é um exemplo de precedente jurídico, onde a lei foi aplicada no mesmo ano de sua aprovação, que o Tribunal Superior Eleitoral já tem decisão firmada sobre o assunto, dizendo que a inelegibilidade não é pena e por isso não se aplica a fatos passados e que a Lei “Ficha Limpa” não fere o princípio da anterioridade. O presidente do Tribunal, Ministro Ricardo Lewandovski, orientou no sentido que a Lei “Ficha Limpa” seja aplicada de imediato pela Justiça Eleitoral nas eleições deste ano.
Ainda sobre os efeitos da Lei “Ficha Limpa”, Márlon Réis afirmou que várias candidaturas estão sendo, em todo o pais, impugnadas com base na nova lei. “Perto de 400 impugnações de candidatura pode-se verificar em todo o Brasil. Esse número é pequeno, comparado com o processo eleitoral municipal”, disse, enfatizando com um caso recente ocorrido no Paraná, onde um deputado tornou-se inelegível por ter sido condenado por crime ambiental.
Reforma Eleitoral
O juiz Eleitoral Márlon Reis destacou também que é intenção do grupo que iniciou o movimento de combate à corrupção eleitoral, proceder da mesma forma com relação a reforma do processo eleitoral brasileiro. “Os brasileiros vão viver num país de primeiro mundo, quando eles passarem a votar de acordo com a sua consciência e não de acordo com as suas conveniências”.
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