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CNMP indefere pedidos de liminar contra o concurso para promotor de Justiça do MPPB

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) indeferiu quatro pedidos de liminar ingressados por candidatos contra o 13º Concurso para ingresso na carreira do Ministério Público da Paraíba, que não teve candidato aprovado na prova preambular. A relatora do processo, procuradora de Justiça Militar Maria Ester Tavares, considerou que os pedidos não atendiam aos pressupostos para a concessão de liminar. Abaixo segue na íntegra o texto da decisão.

 

 

“DECISÃO “(...) Mister para a concessão de medidas liminares a presença dos seus pressupostos autorizadores: periculum in mora e fumus boni juris. Entre as irregularidades apontadas pelos requerentes está a NÃO APROVAÇÃO DE NENHUM CANDIDATO na prova preambular do concurso, o que se confirma através do site do Ministério Público da Paraíba na internet, em que consta essa informação, através do Aviso nº 06, de 06 de agosto de 2010, do Presidente da Comissão do Concurso. (http://www.mp.pb.gov.br/images/arquivos/aviso_n_6.pdf). Diante desse fato, fica óbvio que não haverá a continuidade do concurso. Depreende-se daí, de imediato, a inexistência de um dos requisitos para a concessão da liminar, o periculum in mora, que, no caso em tela, se caracterizaria pelo fundado temor de ocorrência de fatos que pudessem prejudicar os requerentes antes de uma decisão deste Conselho. Sem a continuidade do concurso, não há como tais fatos ocorrerem, pois consistiriam na aplicação da segunda prova. Consequentemente, diante da não continuidade do concurso, não há como reconhecer também a existência do segundo requisito para a concessão de liminar – o fumus boni iuris, pois, evidentemente, neste caso, não há como afirmar-se uma provável existência de direito aos requerentes, pois este seria o de participar da segunda prova do concurso, que não ocorrerá. Diante do exposto, entendo que não se justifica a concessão da medida liminar requerida. (…). Brasília (DF), 13 de agosto de 2010. MARIA ESTER HENRIQUES TAVARES Relatora”.

 

 

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