Uma reforma total do Código de Processo Penal é necessária. A afirmação foi feita pelo procurador de Justiça aposentado e professor da Universidade de São Paulo, Antônio Scarance Fernandes, que participa do Seminário sobre a Reforma do Código de Processo Penal. O procurador realizou, na manhã desta sexta-feira (20), uma palestra sobre os novos procedimentos trazidos pela reforma do CPP, no seminário promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público da Paraíba.
Segundo o procurador, nos últimos anos houve reformas tópicas em partes do código. “A intenção é fazer uma reforma total, um novo código, proposta que foi apresentada pelo Senado Federal e que está sendo discutida”, disse. Para ele, nas últimas reformas já houve um atualização razoável do código. “Mas há uma falta de sistemática, as reformas entram em contradição uma com a outra, há necessidade de uma uniformidade. Na parte de procedimentos, uma série de falhas precisam ser superadas adaptadas”, comentou
Ele explicou que, no júri, por exemplo, já ocorreu uma simplificação com a mudança dos quesitos, mas tem surgido uma série de dificuldades e é preciso uma nova mudança. “No júri, é sempre complicado a votação dos quesitos no final, porque são pessoas que não conhecem o Direito e vão votar sobre matéria jurídica, e nosso sistema é muito complexo, exigia deles a votação de uma série de quesitos difíceis. A ideia é simplificar mais, porque, no fundo, o que se quer saber é se os jurados querem condenar ou absolver, por isso, os aspectos muito técnicos devem ser evitados. Por exemplo, para dizer se houve legítima defesa, antigamente, se votavam oito quesitos, agora só tem uma pergunta: o réu vai ser absolvido? O que interessa é saber se o jurado quer absolver ou condenar”, afirmou Scarance.
O palestrante comentou ainda que, na questão dos recursos, o sistema brasileiro é completamente arcaico. “Temos recursos antigos ainda da época do código de 1942 que não foram alterados e que precisam ser mudados porque emperram a Justiça. O sistema penal já está sendo utilização para uma maior compensação da vítima que sofre com a prática criminal. Tem havido evolução no sentido de já haver reparação de dano no processo criminal, uma compensação financeira”, disse.
Em relação à utilização de elementos dos inquéritos em juízo, Antônio Scarance é a favor de que somente as provas irrepetíveis possam ser utilizadas. “Nem todos os elementos do inquérito devem ser utilizados no julgamento, alguns podem vir a ser utilizados, como as provas irrepetíveis ou cautelares, aquilo que não tem mais como repetir. O que pode ser repetido, a meu ver, precisa ser confirmado em juízo, porque se não for assim de que adianta promotor e juiz, se o que foi feito na polícia já é definitivo”, explicou o palestrante.
“Tem que ficar cada vez mais nítido que a fase de investigação ainda não é fase de produção de prova, é de descoberta de elementos para que alguém possa ser acusado, mas a prova que vai valer deve ser a que é produzida em juízo. É muito importante que se evolua e se consiga fazer uma distinção entre o que feito na polícia já vale e o que é só mero indício, que depois deve ser confirmado em juízo, isso está muito confuso no sistema brasileiro”, afirmou.
Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB