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Procurador da República diz que projeto de reforma do CPP precisa ser ajustado

Palestra foi realizada no seminário do CPPO procurador Regional da República Wellington Saraiva falou, nesta sexta-feira (20), que devem ser feitos ajustes no projeto do novo Código de Processo Penal (CPP), em discussão no Congresso Nacional. Ele ministrou uma palestra sobre a produção de provas na reforma do CPP, dentro do seminário promovido pelo Ministério Público da Paraíba.

 

 

Segundo o procurador, o projeto de reforma do Código tem pontos positivos e outros problemáticos. “Entre os problemas estão alguns excessos na proteção dos direitos do acusado. Entendo que os direitos fundamentais dos acusados devem ser respeitados, mas não a ponto de causar danos graves ao direito da sociedade se defender da prática de crimes. Um dos exemplos é a previsão de que o acusado seja necessariamente ouvido antes de o Ministério Público oferecer a denúncia. Da forma de que está no código algumas situações seriam criadas em que o MP teria que atrasar o início penal por conta desse dever de ouvir o acusado”, explicou o palestrante.

 

Ele disse ainda que existem pontos a serem ajustados na questão da prova. “O projeto procura disciplinar o ato de indiciamento policial, que do ponto de vista processual tem pouquíssima ou nenhuma relevância. O código atual não trata do indiciamento de forma expressa e o projeto procura criar a figura do indiciamento que, ao nosso ver, é desnecessária que cria um ato burocrático inútil para o processo penal e que, portanto, deveria ser abolido”, disse.

 

Outro ponto que precisa de ajuste, segundo Wellington Saraiva, é em relação à interceptação telefônica. O projeto diz que a interceptação pode durar no máximo 360 dias e pode ser renovada apenas nos casos dos crimes permanentes. “Porém o código é omisso ao tratar do chamado crime continuado, que tecnicamente não é a mesma coisa que crime permanente, mas que é um crime que continua sendo perpetrado, ao longo do tempo. Da forma como está no projeto poderia haver a interpretação nesse casos de crime continuado e não seria possível a prorrogação, além disso o projeto não deixa claro qual é o ponto de partida do prazo de 360 dias”, afirmou.

 

Para ele, com o trabalho das associações do MP e dos procuradores-gerais de convencimento do Congresso, os ajustes serão feitos e o código irá aumentar a eficiência do processo penal.

 

 

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mppb