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MP requisita cumprimento de leis estaduais à Secretaria de Educação

O Ministério Público da Paraíba, através da Promotoria da Infância e Juventude de Campina Grande, requisitou à Secretaria de Educação do Estado o cumprimento das Lei Estadual 6.819/99, que estabelece a obrigatoriedade de fiscalização do narcotráfico e a proteção contra a violência nas escolas de 1º e 2º graus das Redes Públicas de Ensino.

Também foi requisitado o cumprimento da Lei Estadual 6.849/2000 que estabelece o Programa educativo de combate ao alcoolismo infanto-juvenil nas Escolas Públicas Estaduais da Paraíba. De acordo com a lei, este programa consiste realizar eventos educativos com alunos da rede estadual, como palestras, gincanas, peças teatrais, entre outros.

 

Segundo o promotor da Infância e Juventude de Campina Grande, Herbert Targino, foi concedido o prazo máximo de dez dias úteis para a Secretaria cumprir as leis.

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