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Ouvidoria do MPPB utilizará urnas coletoras para facilitar que cidadão exponha suas opiniões

A Ouvidoria do Ministério Público da Paraíba vai utilizar urnas coletoras em lugares públicos de grande movimento para receber denúncias, reclamações, críticas, sugestões e elogios da população que queira se dirigir à instituição. Para regulamentar esta nova forma de ouvir a sociedade, o procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, baixou uma instrução normativa que foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (24).

De acordo com a instrução normativa, as pessoas que utilizarem as urnas para exprimir suas opiniões através das urnas coletoras terão a garantia de que estas serão encaminhadas às mãos do ouvidor-geral, sem que haja violação. Ao justificar a medida, o procurador-geral observou “a necessidade de estabelecer um canal permanente de comunicação do cidadão com os diversos órgãos ministeriais” e para imprimir “maior visibilidade à Ouvidoria”.

Ao lado das urnas coletoras serão disponibilizados formulários para uso do cidadão, com uma fita adesiva para assegurar que a correspondência seja lacrada, de modo a preservar o sigilo do conteúdo e a identificação do reclamante. Caberá ao ouvidor a indicação de um servidor do Ministério Público que ficará responsável pela chave das urnas para, a cada cinco dias, recolher as correspondências existentes nas urnas.

O ouvidor-geral do Ministério Público da Paraíba, Doriel Veloso Gouveia, disse que as urnas serão confeccionadas e ele, juntamente com o procurador-geral, escolherá estabelecimentos, públicos ou privados, em diversos municípios paraibanos, para o depósito das urnas. “A proposta é que o Ministério Público e a Ouvidoria celebrem termos de cooperação com o administrador do estabelecimento, para primar pela segurança, visibilidade e acessibilidade da urna coletora. Da parte institucional, a contrapartida se dá no reconhecimento público de que a cooperação em tela constitui relevante serviço prestado à cidadania”, explicou o procurador de Justiça Doriel Veloso.

A instrução normativa assegura, ainda, que será contado prazo a que está obrigado por lei para que o ouvidor responda ao cidadão a partir do dia em que receber o conteúdo retirado de cada urna. O ouvidor deverá orientar-se pela ordem cronológica de recebimento das denúncias, reclamações, críticas, sugestões e elogios para proceder a análise do conteúdo.

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