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Promotora adverte e recomenda à donos de casas de show em Sapé que cumpram a lei da meia-entrada

A promotora de Justiça, Sandra Paulo Neto, titular das Promotorias do Consumidor, Cidadão, Meio Ambiente e Patrimônio Público da cidade de Sapé (55,4 Km de João Pessoa), realizou audiência, no auditório da Promotoria, com os proprietários e diretores do Clube Atlético Sapeense, Clube Estrela, Centro Social Urbano e do Parque DJ, para discutir sobre o descumprimento, por parte das entidades, da Lei Estadual nº 5.720/1993, que assegura a estudantes, devidamente matriculados em estabelecimentos de ensino público ou particular, o direito ao pagamento de meia-entrada em espetáculos esportivos culturais e de lazer.

Segundo informações da Promotoria, os represantes das casas de evento foram advertidos e recomendados para que cumpram integralmente a referida Lei, sob pena de responderem por crime de desobediência.

“Além da advertência e da recomendação entramos também em acordo para que os proprietários e diretores, quando da locação dos estabelecimentos,  firmem contratos constando cláusula específica no sentido de assegurar o direito à cobrança da meia-entrada aos estudantes, bem como, que sejam colocados cartazes de maneira ostensiva, contendo o direito ao benefício e a lei que o prevê”, explicou a promotora Sandra Paulo Neto.

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