Na intenção de formatar um documento que sirva de parâmetro para as fiscalizações nas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), o promotor de Justiça, Valberto Lira, da Promotoria de Defesa dos Direitos do Cidadão e da Pessoa Idosa de João Pessoa, irá realizar nesta sexta-feira (17), a partir das 9h, na sede do 1º Caop, uma audiência com representantes do CRM/PB, COREN/PB, CRP13, CRESS, Agevisa, CREA/PB e Corpo de Bombeiros.
Segundo Valberto Lira, o Estado da Paraíba carece de um instrumento único e legal para realizar essas fiscalizações. “Para se ter uma idéia, desde o dia 11 de abril de 2008, o Conselho Nacional do Idoso, através da Resolução no 12, determinou que o Conselho Municipal do Idoso, ou na sua falta, o Conselho Municipal de Assistência Social, deverá assegurar que todas as entidades, públicas ou privadas, quando da elaboração do contrato de prestação de serviços, previsto no artigo 35 da Lei nº. 10.741/2003, adotem como referência o padrão mínimo da qualidade de serviços explicitados no modelo de contrato anexo a referida Resolução", explicou o promotor de Justiça.
Ele acrescentou ainda que o Conselho Municipal do Idoso, ou em não podendo, o Conselho Municipal de Assistência Social, deverá regulamentar o artigo 35 da Lei nº. 10.741/2003, em até 90 dias, a contar da publicação da Resolução nº 12, e fixará um prazo para que as entidades adotem as devidas providências.
“A constatação que temos hoje é da total desorganização pela falta de regulamentação da matéria, sem que se tenha, inclusive, conhecimento que os Conselhos, sejam Estaduais ou Municipais, estejam cumprindo o seu dever institucional, sem que se saiba da participação efetiva desses conselhos na elaboração das políticas públicas em favor desse segmento da sociedade (os idosos). Nem que tenham participação efetiva no que tange aos recursos destinados, para tais políticas, nos orçamentos estadual e municipal. Por outro lado, ainda no decorrer da próxima semana, será realizado um diagnóstico sobre todos os conselhos (Municipal e Estadual) que atuam na área do idoso, para se saber das reais necessidades desses conselhos, para funcionarem completamente, atingindo seus objetivos”, destacou Valberto Lira.
O representante do Ministério Público lembra ainda que, por conta do desvirtuamento do Conselho Estadual do Idoso, instaurou procedimento administrativo, objetivando dissolvê-lo, sendo necessária que fosse o mesmo totalmente reformatado, com a escolha dos novos conselheiros estaduais, a realização de capacitação dos mesmos, restando a posse, pelo fato de ter realizado gestões junto à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Humano, para que não só o Conselho Estadual do Idoso, como também outros Conselhos, passem a funcionar em prédio que tenha, também, acessibilidade, coisa que não acontecia anteriormente.
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