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Gerenciamento de resíduos sólidos será discutido com autoridades de 23 municípios

A Equipe Especializada em Meio Ambiente e Urbanismo do Ministério Público da Paraíba, dando continuidade ao trabalho de divulgação, conscientização e mobilização, vai realizar, no próximo dia 14, o Seminário Técnico sobre Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos. O evento terá início a partir das 14hs e acontecerá no auditório do Tribunal do Júri, no Fórum de Cabedelo. O seminário está sendo organizado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento (Ceaf) e terá como palestrantes o promotor de Justiça José Farias, coordenador da Equipe Especializada, e o superintendente de Administração do Meio Ambiente do Estado, Eloísio Henriques Dantas.

Segundo informações do promotor José Farias, o seminário irá abordar a responsabilidade dos Municípios e da coletividade na coleta, no tratamento e na destinação final ambientalmente adequada dos resíduos domésticos. “Todos os temas serão abordados à luz da Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010. Trataremos sobre Coletiva Seletiva, reaproveitamento econômico, como compostagem e reciclagem, inclusão socioeconômica de pessoas e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos”, disse.

 

Mais de vinte cidades

 

O seminário é destinado a Promotores de Justiça, Prefeitos e Secretários Municipais dos 23 Municípios que compõem as 12 Promotorias do Litoral Paraibano. Todos foram convidados pela Procuradoria-Geral de Justiça. Irão participar representantes das cidades de Alhandra, Baia da Traição, Bayeux, Caaporã, Cabedelo, Capim, Conde, Cruz do Espírito Santo, Cuité de Mamanguape, Curral de Cima, Itapororoca, Jacaraú, João Pessoa, Lagoa de Dentro, Lucena, Mamanguape, Marcação, Mataraca, Pedras de Fogo, Pedro Régis, Pitimbu, Rio Tinto e Santa Rita.

 

O promotor José Farias acrescentou que, mesmo os municípios já servidos com o aterro sanitário, como a Capital e os que integram o Consórcio e Desenvolvimento Intermunicipal da Região Metropolitana de João Pessoa (Condiam), devem planejar a coletiva seletiva, destinação final e disposição final ambientalmente adequadas, visando o reaproveitamento econômico de até 85% dos resíduos coletados em cada município por meio de compostagem de orgânicos e reciclagem de inorgânicos.

 

“Além de ser ferramenta de desenvolvimento local sustentável, com geração de postos de trabalho e renda, a nova Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece prazo e consequências para a implantação desse modelo de gerenciamento integrado de resíduos. Todos os municípios devem elaborar planos de gerenciamento de resíduos, no prazo de dois anos, como condição para acesso a recursos federais, como prevê o artigo 18, da Lei Federal nº 12.305/2010”, concluiu o promotor José Farias.

 

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mppb