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TAC proíbe cobrança diferenciada de preços de combustíveis nos postos de JP

Os postos de revenda de combustível e similares localizados em João Pessoa não poderão mais recusar cheques de consumidores com menos de seis meses de abertura de conta, nem fazer a cobrança diferenciada de preços de combustível para os clientes que efetuam pagamento em dinheiro (espécie) e cartão de crédito ou débito.

 

De acordo com o termo de ajustamento de conduta (TAC) celebrado na manhã desta quinta-feira (28) entre o Sindicato do Comércio Varejista de Combustível e Derivados de Petróleo do Estado da Paraíba (Sindipetro/PB) e as Promotorias de Justiça do Consumidor e do Cidadão da Capital, essas práticas são consideradas abusivas e contrariam o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).

 

Segundo os promotores de Justiça Francisco Glauberto Bezerra e Valberto Lira, o consumidor, no ato de abertura de sua conta corrente e posterior concessão do talonário de cheques, passa por prévia análise, o que não justifica a recusa feita pelos postos de revenda de combustíveis. “Em relação ao cartão de crédito, a administradora se responsabiliza pela compra do consumidor, assumindo o risco do crédito, inclusive por eventual fraude. Além disso, o consumidor já paga à administradora a emissão do cartão e a taxa da administração. Atribuir o custo pela disponibilização do pagamento por meio de cartão de crédito ao consumidor é proceder em duplo ônus”, defendeu Glauberto.

 

Os argumentos apresentados pelo promotor de Justiça paraibano são os mesmos apresentados pelos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgaram procedente a ação coletiva movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra a cobrança de preços diferenciados para a venda de combustível em dinheiro, cheque e cartão de crédito. Para o STJ, essa prática também é abusiva.

 

Divulgação


O Sindipetro/PB assumiu o compromisso de divulgar o TAC aos seus associados a fim de que as práticas consideradas discriminatórias e abusivas não sejam mais realizadas. O sindicato também deverá afixar, no prazo de cinco dias úteis contados a partir de hoje (28), cartazes nos postos de venda de combustíveis afiliados sobre a proibição da cobrança diferenciada de preços e a recusa de cheques, sob pena de ser multado em R$ 5 mil.

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Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
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mppb