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Justiça defere ação do MPPB e determina indisponibilidade dos bens do prefeito de Cabedelo

A Justiça deferiu ação cautelar ingressada pelo Ministério Público da Paraíba e determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Cabedelo, José Francisco Régis. A liminar foi concedida nesta quinta-feria (11), pela juíza da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo, Tereza Cristina Lyra Veloso.

Segundo o promotor de Justiça Valério Bronzeado, a ação foi impetrada para garantir o resultado final da ação civil pública para reparação de danos por improbidade administrativa, em razão da condenação por parte do Tribunal de Contas do Estado. “O prefeito foi condenado pelo TCE a devolver aos cofres público R$ 603.454,86 através do Acórdão APL TC nº 120/210, no processo nº 010/2010, onde são apontados vários atos de improbidade, como superfaturamentos, desvios e dispensa indevida de licitações e outros”, disse o promotor.

 

A decisão da juíza Tereza Cristina Lyra Veloso destaca que existe a possibilidade de prejuízo de difícil reparação, caso não se resguarde o patrimônio do prefeito José Régis. “Tem-se como inteiramente cabível a indisponibilidade dos bens do promovido, para impedir a alienação dos mesmos e a inviabilidade de eventual necessidade de ressarcimento”, diz o texto da decisão.

 

Pela liminar concedida, ficam impedidas, até a decisão final da ação, transferências de imóveis de propriedade do prefeito, bem como de aplicações financeiras e caderneta de poupança, sem prejuízo para os vencimentos. O prefeito tem cinco dias para contestar a decisão.

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mppb