Ele informou ainda que a Lei nº. 10.671/2003, mais conhecida como Estatuto do Torcedor, sancionada em 15 de maio de 2003, tem como objetivo estabelecer normas de proteção e defesa do torcedor relativas à sua segurança e conforto, à transparência e publicidade na organização das competições desportivas profissionais, à independência e imparcialidade da arbitragem dessas competições, à moralidade, celeridade e independência dos órgãos da Justiça Desportiva e à responsabilização dos dirigentes desportivos pelo descumprimento de suas obrigações legais.
O artigo 13 da referida Lei determina que o torcedor tem direito à segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos, antes, durante e após a realização das partidas, sendo assegurada a acessibilidade ao torcedor portador de deficiência ou com mobilidade reduzida. “As entidades de prática desportiva detentoras dos mandos de campo dos jogos, bem como os seus dirigentes, passaram a ser responsabilizadas pela segurança do torcedor, tendo o dever de solicitar ao Poder Público competente a presença de agentes públicos de segurança dentro e fora dos locais de realização de eventos esportivos, informando aos órgãos públicos responsáveis pela segurança, transporte e higiene os dados necessários à segurança das partidas, em especial o local do evento, o horário da abertura, a capacidade e a expectativa de público do estádio, sob pena de perda do mando de campo por no mínimo dois meses, sem prejuízo de outras sanções cabíveis”, destacou Valberto Lira.
Laudos
O representante do Ministério Público explicou ainda que, conforme dispõe o Estatuto do Torcedor, os laudos atestarão a real capacidade de público dos estádios, bem como suas condições de uso, tais como: laudos de segurança; vistoria de engenharia; prevenção e combate de incêndio e condições sanitárias e de higiene.
A Portaria nº 124, de 17 de julho de 2009, do Ministério dos Esportes, estabelece os requisitos mínimos a serem contemplados nos laudos técnicos.
Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB