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Nomes de pessoas vivas deverão ser retirados de prédios públicos

TJ defere ACP movida pelo MPPB para evitar “personalização” de bens públicos

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba deferiu a ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público da Capital e determinou a anulação de todos os atos administrativos praticados após 5 de outubro de 1988 (quando a Constituição Federal entrou em vigor) que atribuíram nomes de pessoas vivas a prédios públicos estaduais.

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