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Aluno surdo deve estudar perto de sua residência, diz recomendação do MPPB

O Ministério Público da Paraíba recomendou à Secretaria de Educação e Cultura de João Pessoa a adoção das medidas necessárias para garantir que uma criança surda seja matriculada em uma escola pública municipal localizada próxima de sua residência. De acordo com o MPPB, a secretaria também deverá garantir ao aluno a presença de intérprete da língua brasileira de sinais (libras) na escola para acompanhá-lo durante as aulas.

A recomendação ministerial é uma resposta à reclamação de uma mãe que procurou a Promotoria de Justiça da Educação. Segundo ela, o filho de 11 anos foi obrigado a se matricular no ensino regular em uma escola distante de sua residência, em razão do projeto escolas-pólos para deficientes auditivos desenvolvido pela secretaria municipal de Educação.

Por estudar em uma unidade de ensino distante de sua casa, o estudante não tem conseguido frequentar o atendimento educacional especializado (conjunto de atividades que garantem o acesso, a participação e a aprendizagem no ensino regular aos alunos com deficiência) oferecido no contra-turno pela própria escola, já que tem que se deslocar para almoçar em sua residência.

 

Lei garante educação inclusiva

 

Estudar em uma escola pública regular próximo de casa é um direito garantido por lei a todas as crianças com deficiência e que foi reiterado em 2007 com a assinatura, feita pelo Brasil, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (e de seu Protocolo Facultativo) da Organização das Nações Unidas, a ONU.


De acordo com o documento, os Estados-Partes deverão assegurar que as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário, sob essa alegação.


A Convenção também garante que as pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem. “O artigo 206, inciso I, da Constituição Federal, reconhece o princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e é desejo da reclamante (a mãe do aluno) e de seu filho que o mesmo estude em escola municipal próxima de sua residência (no bairro Valentina Figueiredo), juntamente com outras crianças da comunidade em que convive”, argumentou a promotora de Justiça da Educação, Fabiana Lobo.

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
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mppb