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Promotoria da Educação recomenda fiscalização em escolas privadas

Conselho Estadual de Educação deve verificar número de alunos por sala

 

A Promotoria da Educação de João Pessoa expediu uma recomendação ao Conselho Estadual de Educação para que fiscalize, num prazo de 60 dias, o cumprimento do número máximo de alunos por sala de aula pelas principais escolas privadas da Capital. A distribuição do contingente de alunos nas escolas é regulamentada pela Resolução 340/2001, do Conselho Estadual.

De acordo com a resolução, no Ensino Fundamental, nas 1ª e 2ª séries, as salas devem comportar até 35 alunos; nas 3ª e 4ª séries, até 40 alunos; da 5ª à 8ª séries, até 50 alunos. No Ensino Médio, da 1ª à 3ª séries, até 50 alunos; na Educação Profissional, até 50 alunos; e no Ensino Médio na modalidade normal, até 50 alunos.

 

Segundo a promotora de Justiça Fabiana Lobo, a recomendação deveu-se às constantes denúncias recebidas pela Promotoria de Defesa da Educação da Capital sobre superlotação das salas de aula das maiores escolas privadas de João Pessoa, notadamente quanto aos últimos anos do Ensino Fundamental e ao Ensino Médio.

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

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