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Promotoria de Pombal aumenta em mais de 20 vezes pedidos de regressão de regime

A Promotoria de Justiça de Pombal aumentou, no mês de novembro, em mais de 20 vezes o número de pedidos de regressão de regime prisional, que é a transferência do condenado para um regime mais severo, como a mudança do semiaberto para o fechado, por exemplo. Segundo o promotor Leonardo Fernandes Furtado, a média mensal de janeiro a outubro deste ano foi de 0,9 pedidos. Já em novembro, a média saltou para 21.

 

“Constatou-se tal aumento através da comparação entre a média mensal de requerimentos efetuados nos dez primeiros meses do ano e o número de pleitos formalizados no mês de novembro de 2010, sendo os dados coletados do Relatório de Atividades Funcionais (RAF) enviado à Corregedoria-Geral do Ministério Público da Paraíba”, afirmou o promotor.

 

Leonardo Fernandes informou ainda que foram feitos pedidos de regressão do regime semiaberto para o fechado, porque os detentos não estavam retornando à unidade prisional à noite. “Objetivando a adoção de medidas simples e eficientes de promoção da segurança pública relacionadas à melhor aplicação da Lei da Execução Penal (Lei Federal nº 7.210/84), o Ministério Público requisitou do Comando da Polícia Militar o envio direto e imediato, no dia seguinte, dos nomes de todas as pessoas apenadas que não se recolhessem ao pernoite”, explicou.

 

“Os pedidos de regressão de regime objetivam agravar o cumprimento da pena, forçando o retorno de alguns condenados ao estabelecimento prisional”, disse o promotor.

 

 

De acordo com o promotor de Justiça, a partir da chegada célere de informações oficiais atualizadas quanto às faltas cometidas pelos apenados, o Ministério Público passou a requerer diretamente a regressão do regime, independentemente da abertura de vista nas guias de execução. “Isso agilizou a prestação do serviço ministerial, o qual, corriqueiramente, no âmbito da execução penal, fica atrelado à remessa dos processos pelo Poder Judiciário”, disse.

 

“Com esse novo sistema, as próprias decisões judiciais tendem a ser prolatadas em espaço de tempo consideravelmente menor, resultando em economia de energia do Ministério Público e do Poder Judiciário e incrementando a segurança pública mediante o agravamento da pena, pois se viabiliza o retorno à cadeia dos sentenciados que não estão cumprindo a pena nos termos da lei”, concluiu Leonardo Fernandes.

 

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mppb