Companhia oferece serviço de abastecimento de água deficitário, em Santa Rita
As Promotorias de Justiça do Cidadão e do Consumidor da Comarca de Santa Rita (na Grande João Pessoa) ingressaram com uma ação civil pública na Justiça contra a Companhia de Água e Esgoto do Estado (Cagepa) para garantir o acesso regular de água aos moradores do bairro Tibiri II, do loteamento Eitel Santiago e comunidades adjacentes.
Na ação, o Ministério Público da Paraíba pede o deferimento de liminares para obrigar a Cagepa a realizar obras de abastecimento e a suspender a cobrança de tarifas, uma vez que o serviço oferecido a esses consumidores é comprovadamente descontínuo e ineficaz.
As promotorias de Justiça também pediram à Justiça que proíba a Cagepa de tomar qualquer medida coercitiva contra os consumidores que não efetuarem o pagamento das tarifas, como o corte no fornecimento de água ou inscrição em cadastros restritivos.
Problema já dura meses
Segundo o promotor de Justiça Manoel Serejo, vários moradores do bairro Tibiri II procuraram a Promotoria de Justiça, no final de 2009, para reclamar do desabastecimento de água que já durava meses. “Apesar de não fornecer regularmente a água para aqueles consumidores, a companhia estaria enviando as contas d´água com uma verdadeira 'pontualidade britânica' para todos os moradores indistintamente”, criticou.
Desde então, o MPPB tentou resolver administrativamente o problema com a superintendência da Cagepa. “A Companhia reconhece o problema e assume a deficiência em seu maquinário. A solução, contudo, não se avizinha e sempre que é instigada administrativamente – sem a coerção judicial – a empresa se limita a pedir prazo ou a argumentar que sofre por limitações orçamentárias e operacionais. Não obstante, o serviço é prestado de forma inadequada ou simplesmente, não é prestado, gerando um prejuízo considerável aos cidadãos e consumidores”, explicou Serejo.
O promotor de Justiça é enfático ao dizer que, ao cobrar por um serviço que não é prestado ou que é prestado de forma deficitária, “a Cagepa enriquece ilicitamente”. “O artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor prevê a obrigatoriedade dos concessionários de serviços públicos em prestar serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos, sob pena de reparação dos danos causados aos consumidores”, acrescentou.
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