O promotor de defesa do Direito do Cidadão, Valberto Cosme de Lira, baixou uma portaria recomendando à diretoria da instituição de longa permanência de idoso Casa da Divina Misericórdia para que abstenha de usar um documento denominado “Alta Administrativa”, por estar em desacordo com a legislação que protege o idoso. Segundo o promotor, a entidade viria utizando esse mecanismo para pressionar familiares de internos, obrigando-os a deixar o cartão de benefício dos idosos sob pena de colocá-los para fora da instituição.De acordo com a lei vigente, explicou Valberto Lira, as instituições de longa permanência para idosos sem fins lucrativos podem cobrar até 70% do valor do benefício do idoso para mantê-lo interno na casa-abrigo. No entanto, algumas instituições retêm os cartões dos idosos, dando só R$ 10,00 ou R$ 20,00 aos internos por mês e ficando com todo o dinheiro. “Isso é irregular. Então chegou uma denúncia à Promotoria do Cidadão de um senhora que tem a mãe idosa. Como ela se recusou a entregar o cartão da mãe e se dispôs a pagar 60% do valor da aposentadoria da idosa, a diretora da Casa da Divina Misericórdia disse que iria dar alta administrativa à interna”, relatou o promotor.
E continuou: “Essa nova modalidade, inexistente em qualquer legislação, foi criada pela Diretora da Casa da Divina Misericórdia, navegando na contramão de tudo o que é preconizado tanto pela Lei que instituiui a Política Nacional do Idoso ( Lei nº 8.842/94), como no decreto que a regulamentou ( nº1.948/96) e, por último o Estatuto do Idoso e a RDC 283/2005, da ANVISA.Por conta desse fato, instaurei o procedimento através de portaria e, de imediato, expedi as recomendações à própria diretora da ILPI e à SEDES”.
A portaria da Promotoria de Defesa do Direito do Cidadão dá um prazo de 10 dias à diretora da insituição, Marliete Arruda Lima, para que preste as informações que entender necessárias para esclarecer o fato. O documento foi encaminhado, ainda, aos órgãos integrantes da Comissão Permanente de Monitoramento das Instituições de Longa Permanência, para que tomasse conhecimento da portaria.
Quanto ao secretário municipal de Desenvolvimento Social, Laureci Siqueira, o promotor do cidadão orientou para que seja suspenso o repasse de qualquer recurso, a qualquer título, destinado à Casa da Divina Misericórdia, até que seja comprovada a não utilização do malfadado documento. Ao mesmo tempo, Valberto Lira recomendou ao secretário para “que seja criado um núcleo permanente de acompanhamento das atividades das ILPIs, bem cmo sejam empreendidos estudos no sentido de se adotar um documento criando e disciplinando a política municipal para abrigos no Município de João Pessoa”.
Por fim, o promotor solicitou ao prefeito de João Pessoa, Luciano Agra, “que, para facilitar a fiscalização por parte dos órgãos (Conselhos Municipais do Idoso e da Assistência social, Ministério Público e outros) dos recursos, pessoal ou verbas públicas destinadas à manutenção das entidades de longa permanência sem fins lucrativos, sejam, preferencialmente, todos os convênios centrados, assinados e administrados através da Secretaria Nmunicipal de Desenvolvimento social, com exceção de convênios com o objeto específico da área de atuação”.
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