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Nova Lomp deve entrar em vigor na última semana de fevereiro

Foram criados nove Caops Temáticos, o Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial e a Coordenadoria Recursal


A nova Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba (Lei Complementar 97) entrará em vigor no dia 21 de fevereiro deste ano. Aprovada pela Assembléia Legislativa, sansionada pelo então governador José Maranhão e publicada no Diário Oficial do dia 23 de dezembro, a lei foi totalmente atualizada à legislação vigente e trouxe a criação de nove Centros de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (Caops Temáticos), que vão traçar as políticas públicas do Ministério Público para todo Estado na área dos direitos difusos.

Os Caops Temáticos vão atuar nas áreas de Defesa da Criança e do Adolescente; Defesa do Consumidor; do Meio Ambiente e dos Bens de Valor Artístico, Estético, Histórico, Urbanístico, Turístico e Paisagiístico; do Patrimônio Público, da Fazenda e do Terceiro Setor; Jusdtiça Criminais e das Execuções Penais; Cíveis e de Família; da Cidadania e dos Direitos Fundamentais; de Defesa de Direitos da Saúde e de Defesa da Educação.

De acordo com o texto da nova lei, o Colégio de Procuradores de Justiça deverão baixar, mediante proposta do procurador-geral de Justiça, resoluções disciplinando a instalação e o funcionamento dos Centros de Apoio Peracional.

Outras novidades foram as instituições de uma Coordenadoria Recursal e do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap), que vai substituir a Central de Acompanhamento de Inquéritos Policiais (Caimp). Esse núcleo vai ficar totalmente dissociado da área de inquéritos e vai trabalhar exclusivamente com a política institucional do controle externo da atividade policial. Enquanto isso, o controle dos inquéritos policiais ficará a cargo dos promotores criminais.

O Ncap será coordenado por um procurador de Justiça ou por um promotor de Justiça de terceira entrância, auxiliado por dois promotores de Justiça designado pelo procurador-geral. Segundo o texto da lei, o Ncap terá como objetivo “manter a regularidade e a adequação dos procedimentos empregados na execução da atividade policial judiciária, bem como a integração das funções do Ministério Público e das Polícias voltadas para a persecução penal e o interesse público”.

Também caberá ao Colégio de Procuradores de Justiça baixar resolução disciplinando as especifidades das atribuições do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial.

Já a Coordenadoria Recursal terá atuação na segunda instância, sendo responsável por assessorar e apoiar os Procuradores de Justiça na interposição de recursos. A instalação da Coordenadoria Recursal será feita através de uma ato do procurador-geral de Justiça, com a autorização prévia do Colégio de Procuradores de Justiça.

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