Foram criados nove Caops Temáticos, o Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial e a Coordenadoria Recursal
Os Caops Temáticos vão atuar nas áreas de Defesa da Criança e do Adolescente; Defesa do Consumidor; do Meio Ambiente e dos Bens de Valor Artístico, Estético, Histórico, Urbanístico, Turístico e Paisagiístico; do Patrimônio Público, da Fazenda e do Terceiro Setor; Jusdtiça Criminais e das Execuções Penais; Cíveis e de Família; da Cidadania e dos Direitos Fundamentais; de Defesa de Direitos da Saúde e de Defesa da Educação.
De acordo com o texto da nova lei, o Colégio de Procuradores de Justiça deverão baixar, mediante proposta do procurador-geral de Justiça, resoluções disciplinando a instalação e o funcionamento dos Centros de Apoio Peracional.
Outras novidades foram as instituições de uma Coordenadoria Recursal e do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap), que vai substituir a Central de Acompanhamento de Inquéritos Policiais (Caimp). Esse núcleo vai ficar totalmente dissociado da área de inquéritos e vai trabalhar exclusivamente com a política institucional do controle externo da atividade policial. Enquanto isso, o controle dos inquéritos policiais ficará a cargo dos promotores criminais.
O Ncap será coordenado por um procurador de Justiça ou por um promotor de Justiça de terceira entrância, auxiliado por dois promotores de Justiça designado pelo procurador-geral. Segundo o texto da lei, o Ncap terá como objetivo “manter a regularidade e a adequação dos procedimentos empregados na execução da atividade policial judiciária, bem como a integração das funções do Ministério Público e das Polícias voltadas para a persecução penal e o interesse público”.
Também caberá ao Colégio de Procuradores de Justiça baixar resolução disciplinando as especifidades das atribuições do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial.
Já a Coordenadoria Recursal terá atuação na segunda instância, sendo responsável por assessorar e apoiar os Procuradores de Justiça na interposição de recursos. A instalação da Coordenadoria Recursal será feita através de uma ato do procurador-geral de Justiça, com a autorização prévia do Colégio de Procuradores de Justiça.
Telefone: (83) 2107-6000
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