O sistema de banco de horas para compensação de jornada de trabalho do servidor do Ministério Público da Paraíba entrou em vigor nesta sexta-feira (7). De acordo com a portaria, publicada no dia 17 de dezembro, integram o sistema as horas de trabalho excedentes, desde que previamente autorizadas e atestadas pela chefia imediata.
A portaria estabelece que as horas excedentes, desde que não remuneradas, integrarão o banco de horas na proporção de um por dois, quando prestadas em finais de semana e feriados, ou na proporção de um por um, quando prestadas além do expediente normal do servidor. O limite mensal de horas que podem ser armazenadas é de 16 horas, exceto em situações excepcionais autorizadas e justificadas pelo procurador-geral, subprocurador-geral ou secretário-geral do Ministério Público.
Segundo a portaria, a compensação de período inferior ou igual a 45 minutos, que ocorra antes ou depois do horário de entrada do servidor, poderá ser efetuada no mesmo dia, independente de prévio requerimento, mediante ajuste com a chefia imediata, observados os limites de 7h e 19h, de segunda a quinta-feira, e de 7h e 14h na sexta-feira. As entradas tardias ou saídas antecipadas, superiores a 45 minutos, bem como as ausências e as faltas, quando justificadas, deverão ser compensadas até o mês seguinte ao da ocorrência, sob pena desconto proporcional da remuneração.
A portaria estabelece ainda que não importam em compensação as ausências resultantes de consultas médicas ou odontológicas e, ainda, da realização de exames, quando feitas no próprio servidor, seu cônjuge ou companheiro, ou seu dependente legal, desde que atestadas no prazo máximo de três dias úteis após a ocorrência por meio de documento comprobatório.
As entradas com atraso superior a 45 minutos, as saídas com antecedência superior a 45 minutos, as ausências e as faltas deverão ser justificadas, de forma fundamentada, perante a chefia imediata, no prazo máximo de três dias úteis, a qual remeterá ao Departamento de Recursos Humanos para controle e encaminhamento à Subprocuradoria-Geral do Ministério Público.
Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB