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MPPB e TCE querem otimizar e desburocratizar os trabalhos desenvolvidos entre as duas instituições

 

Presidente do TCE, Fernando Catão, em visita ao Ministério Público da ParaíbaO Ministério Público da Paraíba e o Tribunal de Contas do Estado querem otimizar os trabalhos desenvolvidos entre as duas instituições, de forma a desburocratizar as ações e diminuir o uso do papel. Para isso, presidente do TCE, conselheiro Fernando Catão, fez uma visita de cortesia ao procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, nesta segunda-feira (7).

Na conversa em que manteve com o procurador-geral e os promotores de Justiça que compõem a Comissão de Combate à Improbidade Administrativa e com o coordenador do Centro de Apoio do Patrimônio Público, Fernando Catão declarou considerar o Ministério Público da Paraíba uma peça importante do controle externo, que é a missão fundamental do Tribunal de Contas. “Vim fazer uma visita de cortesia e discutir algumas problemas de trâmite burocrático, como a solicitação de documentos, de informações, enfim a rotina normal de trabalho. Mas, fundamentalmente, fazer uma visita de cortesia e dizer que o Tribunal de Contas continua de portas abertas para o Ministério Público”, declarou o presidente do TCE.

 

Durante a reunião ficou acertado que, na próxima semana, o coordenador da Comissão de Combate à Improbidade Administrativa, promotor Carlos Romero Lauria Paulo Neto, e o coordenador do Centro de Apoio do Patrimônio, promotor Adrio Nobre, estarão no gabinete do presidente do Tribunal de Contas para estabelecer as rotinas de trabalho e discutir qual o tipo de demanda entre as instituições.

 

O procurador-geral de Justiça ressaltou a importância da visita do presidente do TCE, para ampliar a colaboração entre as duas instituições. “A otimização vem exatamente no sentido da gente poder monitorar melhor as rotinas do Ministério Público junto com o TCE e enxugar o uso excessivo de papel. As vezes o promotor pede ao Tribunal de Contas que sejam tiradas cópias de capa a capa de um processo com 30 volumes, quando deveria pedir só cópia das peças necessárias aos procedimentos que ele deverá tomar. Também vai se tratar sobre o controle dos acórdãos do TCE, a medida que saem do próprio Tribunal. Qual é o fim disso? Foi ajuizada uma ação civil pública por improbidade, uma ação criminal por crime de irresponsabilidade? E quanto a questão do retorno desse dinheiro aos cofres públicos?”, disse.

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