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Alunos recebem documentos escolares, graças à intervenção do MPPB

Promotoria da Educação impetrou mandado de segurança contra escola particular que estava retendo histórico de estudantes inadimplentes

 

O mandado de segurança impetrado pela Promotoria de Justiça de Defesa da Educação da Capital em dezembro do ano passado para garantir que dois alunos da escola particular Pré-Saúde recebessem seus documentos escolares foi deferido pela 1a Vara de Justiça da Infância e Juventude. Os dois alunos já receberam seus documentos e puderam providenciar suas transferências para outras unidades de ensino.

O mandado de segurança foi movido contra o diretor da escola que fica no Centro de João Pessoa, uma vez que ele reteve os documentos dos estudantes, por motivo de inadimplência, condicionando a entrega dos históricos e demais documentos para transferência ao pagamento das mensalidades atrasadas.

 

O assunto já havia sido discutido em audiência realizada pela Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, em março de 2010, quando foi feito acordo para o pagamento do débito e a advertência de que os históricos escolares e as transferências dos adolescentes fossem entregues até o dia 31 de março.

 

Como a entrega dos documentos não foi feita pela direção da escola, a mãe dos estudantes recorreu à Promotoria de Justiça da Educação. Além de não atender à recomendação do MPPB sobre a obrigação legal de entregar os documentos escolares aos alunos, o diretor da escola não compareceu à audiência designada pela Promotoria para resolver o problema, embora tivesse sido devidamente notificado.

 

“Os adolescentes estavam com sua vida escolar prejudicada e poderiam sofrer lesão irreparável no direito líquido e certo à continuidade de seus estudos, em decorrência do ato ilegal praticado pelo impetrado (o diretor da escola)”, explicou a promotora de Justiça da Educação, Fabiana Lobo.

 

O que diz a lei?

 

O artigo 6° da lei 9.870/99 proíbe a retenção de históricos ou outros documentos escolares por motivo de inadimplência e determina que os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior devem expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais.

 

“O direito à educação, de natureza fundamental, não pode ser restringido para garantir pagamento de mensalidades em atraso. Para tanto, existem os meios judiciais cabíveis que asseguram às entidades privadas sua viabilidade financeira, sem falar que são autorizadas por lei a não renovar a matrícula de alunos inadimplentes”, argumentou Fabiana Lobo.

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mppb