O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi tema do último dia do Seminário “Ministério Público pela Educação”, que se encerrou neste sábado (19), na sede da Procuradoria-Geral de Justiça. Cerca de 200 pessoas foram capacitadas quanto aos principais programas do Governo Federal na área educacional.
Já na segunda palestra do dia, o tema foi dividido entre o promotor do Ministério Público do Paraná, Clayton Maranhão, e a Procuradora Federal do FNDE em Brasília, Sílvia Pontes, que falaram sobre “A tutela jurídica do Fundeb”.
Sílvia Pontes tratou mais dos trâmites jurídicos do Fundeb. Por sua vez, Clayton destacou que, na área da educação, a prioridade é o acesso à escola com qualidade para todos, e para que isso aconteça é necessário financiamento. “O Fundeb é a política pública do governo federal para todas as etapas da educação básica”, explicou.
Ele informou que o Fundeb substituiu o antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef). “O Fundef era só voltado ao ensino fundamental. Já o Fundeb engloba todas as etapas da educação básica, desde a pré-escola até o ensino médio”, disse.
O promotor falou ainda que o fundo define o aporte de recursos que União, estados e municipais devem investir na educação básica. “Ficou estabelecido um percentual de 25% previstos que estados e municípios devem gastar em manutenção e desenvolvimento da educação. Já o percentual da União é de 18%”, afirmou Clayton Maranhão.
Ele explicou também que a cesta de impostos dos estados e dos municípios que financiam o Fundeb é composta por 20% de vários tributos: Fundo de Participação dos Estados (FPE), Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados (proporcional às exportações (IPIexp), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Renda e Proventos incidentes sobre rendimentos pagos pelos municípios, Imposto sobre Renda e Proventos incidentes sobre rendimentos pagos pelos estados, cota-parte de 50% do Imposto Territorial Rural (ITR) devida aos municípios.
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