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Programas de acolhimento familiar serão fiscalizados

Outro foco do projeto “Prioridade Absoluta” é a fiscalização e implementação de Programas de Acolhimento Familiar nos Municípios. A nova Lei da Adoção (12.010/2009) determinou, como política de atendimento obrigatório a ser implementada pelos municípios, a criação de programas de acolhimento familiar, a serem executados e coordenador pelos Creas.

Segundo Soraya Escorel, será inicialmente verificado se o município possui o programa. “Confirmado pelo a inexistência do programa, será agendada reunião com o prefeito e com o secretário de Assistência Social, a fim de ser discutida a sua implementação no município, entregando-se recomendação do MP sobre o tema às autoridades, discutindo-se, ainda, a possibilidade de celebração de TAC”, explicou.

 

Caso não tenha sido instalado o Creas no município, o gestor municipal será orientado a viabilizar a implantação de centro de abrangência regional. “Isso será feito por organização de consórcios intermunicipais, mediante cofinanciamento e supervisão do Estado, ou prestação direta do serviço por unidade regional instituída pelo Estado ou por Creas de município de maior porte”, informou.

 

Já nos municípios em que existe o programa de acolhimento familiar, serão coletadas informações acerca da organização e funcionamento do programa, como número de famílias cadastradas no programa, de crianças e adolescentes inseridos, o valor da bolsa-auxílio paga às famílias acolhedoras. Após a coleta, a equipe técnica do MPPB fará uma inspeção.

 

“Será elaborado um parecer técnico e, sendo constatadas irregularidades, o Caop dará ciência ao promotor de Justiça que agendará reunião com o prefeito e com o secretário de Assistência Social para tratar do assunto. Nessa ocasião, poderá ser entregue recomendação ministerial às autoridades, bem como discutida a possibilidade de celebração de TAC sobre o tema”, declarou Soraya Escorel.

 

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mppb