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TJ julga procedente Adin do Ministério Público contra lei de Alagoinha

 

 

A lei nº 086/2008 dava carta branca para o chefe do executivo municipal contatrar servidores de forma ilimitada e sem concurso público

 

 

O Tribunal de Justiça da Paraíba acolheu o pedido do Ministério Público da Paraíba e decretou a inconstitucionalidade da lei municipal 086/2008, de Alagoinha, que previa de forma aberta e genérica a possibilidade do chefe do poder executivo daquele município contratar servidores sem o devido concurso público. A decisão foi tomada pelo Pleno do TJ ao julgar o mérito da ação direta de inconstitucionalidade impetrada pelo MPPB.

 

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