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Responsabilidade por afecção de saúde e segurança dos consumidores é tema de abertura de Congresso

Mário Frota palestrou na abertura“A responsabilidade por afecção de saúde e segurança dos consumidores – esboço de um regime dual”. Esse foi o tema que abriu o I Congresso Internacional de Direito do Consumidor, proferido em palestra feita pelo presidente da Associação Portuguesa de Direito de Consumo, Mário Frota. Ele defendeu a interferência do Estado através de Códigos de conduta, de ética e de auto-regulação, mas não como titular único de um direito de prevenção e de repressão dos ilícitos que se cometem no mercado.

 

 

Na opinião de Mário Frota, “a responsabilidade por afecção de saúde e segurança repousa, sobretudo, no agente econômico já que ele é quem tem que assumir em plenitude o compromisso social com os consumidores, com os cidadãos com a cidadania”. Disse que o Estado não é princípio e fim de todas as coisas e defendeu a necessidade de se inverter o paradigma de que a responsabilidade pertence ao Estado.

 

“Não. A responsabilidade compete em primeira linha aos empresários, aos serviços. Àqueles que no mercado oferecem toda essa plétura de produtos e serviços, que muitos surgem corrompidos, adulterados e falsificados. Nada justifica isso, e, portanto, é preciso acertar tudo isso em código de conduta, de ética e de auto-regulação, de limite de regulação, em que o Estado vai ter que intervir de várias formas”, declarou.

 

Mário Frota disse ser indispensável que se tenha confiança nessa interferência do Estado, para que se altere radicalmente a atitude das pessoas perante o problema. “Só isso transformará a cidadania naquele eldorado que todos aspiramos enquanto seres que aqui andamos. Isso é indispensável”, concluiu.

 

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