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O CDC tem prevalência sobre as demais normas que regulam a relação de consumo, diz palestrante

Palestra ocorre no auditório do UnipêO Código de Defesa do Direito do Consumidor tem prevalência em face das demais normas que regulam as relações de consumo, porque ter um caráter principiológico. A afirmação é do promotor de Justiça de Defesa do Consumidor do Ministério Público da Bahia, Aurisvaldo Melo Sampaio.

Ele está participando do I Congresso Internacional de Direito do Consumidor e palestrou sobre os “Planos de Saúde: questões atuais à luz da Lei 9.656/98 de do Código de Defesa do Direito do Consumidor”. Segundo Aurisvaldo Melo, não se deve afirmar que o CDC é aplicável supletivamente aos contratos de plano de saúde.

De acordo com o promotor, a lei dos planos de saúde aparenta apresentar uma solução, quando diz que o CDC é aplicável subsidiariamente aos contratos do plano de saúde. Ou seja, apenas para preencher as lacunas deixadas pela lei 9.656. No entanto, para o palestrante, explicou que o CDC é uma lei que tem uma índole constitucional, ou seja, nasceu por determinação expressa pelo legislador constitucional e que, em face disso, parte da doutrina afirma que há uma prevalência hierárquica do CDC sobre as demais normas que tratam da relação de consumo.

 

“É uma lei que determina princípios e princípios contêm valores. Valores escolhidos, eleitos pelo que devem presidir, que devem orientar, devem determinar as soluções de conflitos que existirem nas relações humanas. Pelo seu caráter pricipiológico, e não só por determinação do legislador constitucional”, declarou.

 

Ao falar como se dá a relação entre o CDC e a lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), o promotor baiano disse existir dois diplomas legais que precisam ser integrados de qualquer maneira para solucionar os conflitos emergentes dessas relações jurídicas. “Hoje não se discute a aplicação do Código do Consumidor. Se havia dúvida, ela foi espantada por uma súmula de novembro do ano passado, a de número 469, que diz que pelo CDC é possível aplicar o código do consumidor a quaisquer contratos de plano de saúde”, observou.

 

 

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