O procurador de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Paulo Valério Dal Pai Morais, declarou na manhã desta sexta-feira que sem uma alteração da cultura do brasileiro, não se terá condições de implementar uma política dos resíduos sólidos no Brasil. Ele foi um dos palestrantes do I Congresso Nacional do Direito do Consumidor, que está sendo promovido pelo Ministério Público da Paraíba, quando abordou o tema “A Lei de Resíduos Sólidos e as Implicações no Código de Defesa do Consumidor”.
Paulo Dal Pai Morais disse que o brasileiro não está consciente da necessidade de tratamento dos resíduos sólidos e por isso que foi criada a lei de resíduos sólidos. “Espera-se que a partir de uma legislação, nós possamos conscientizar a sociedade através de políticas públicas para que haja todo um envolvimento da sociedade”, afirmou.
Segundo ele, a lei de resíduos sólidos traz um conceito importante para a realidade atual que é a de responsabilidade compartilhada. Esse conceito mostra que não só os agentes econômicos e os agentes públicos são responsáveis, mas, também, o consumidor é responsável pela gestão dos resíduos sólidos. Como para o Estado fica difícil de responsabilizar o consumidor, a lei optou em responsabilizar os agentes econômicos e agentes públicos que não tenham feito a correta gestão dos resíduos sólidos”.
A lei de resíduos sólidos foi criada em agosto de 2010 e é uma voltada para a defesa do meio ambiente. Segundo o procurador de Justiça do Rio Grande do Sul, em seus primeiros artigos, verificou-se muito mais que uma lei ambientalista, a lei de resíduos sólidos consumelista, utilizando, inclusive, todos os conceitos de fornecedor que o CDC traz e a implicação na defesa do direito do consumidor.
A lei, segundo o procurador, mostra que os resíduos sólidos são produzidos, em sua grande maioria, pelo acontecimento que é a relação de consumo. Para ele, um dos pontos fundamentais da lei, e que talvez mude o conceito de relação de consumo, é o conceito atinente ao ciclo de vida útil do produto.
“A destinação final que é dada a pilha, à lâmpada fluorescente, aos pneus são assuntos que têm que ser observados, de acordo com a nova lei. À medida que nós possamos encontrar no rio pneus boiando, a relação de consumo ainda está acontecendo. E se em decorrência desse evento, pneus boiando no rio, há naturalmente um prejuízo ao consumidor porque está sendo lançado produtos químicos ao rio, cuja água será bebida pelo consumidor. E se alguma lesão está sendo causada ao consumidor, nós podemos aplicar o CDC’, explicou
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