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Repressão aos crimes contra as relações de consumo e saúde pública é tema em Congresso do Consumidor

A “Repressão aos Crimes contra as Relações de Consumo e Saúde Pública” foi um dos temas abordados, na manhã desta sexta-feira (1º), no I Congresso Nacional do Direito do Consumidor. A palestra foi proferida pelo Promotor de Justiça José Augusto Perez Filho, presidente da Associação Nacional do Ministério Publico do Consumidor.


Ao falar sobre o tema, José Augusto disse que a saúde e a segurança são os direitos mais básicos do consumidor, no artigo 6º do CDC. Ao lado da proteção à saúde, vida e a segurança, outro direito básico é o da educação para o consumo.

Para o promotor, existem três questões do CDC que não foram exploradas com a devida profundidade nesses 21 anos de promulgação da lei: Consumo sustentável; o combate aos crimes contra as relações do consumo e a educação para o consumo. Observou o palestrante que a educação para o consumo não está em terceiro lugar, por ser a menos importante das três, mas porque merece da sociedade uma reflexão mais aprofundada. “Educando para o consumo, nós estamos prevenindo em muito a necessidade da atuação repressiva. Nesses  20 anos de CDC, não se deu a educação toda a atenção devida”, disse.

O departamento de proteção do direito do consumidor do ministério da Justiça, o DPDC, criou em 2007, a Escola Nacional de Defesa do Consumidor para capacitar os servidores públicos integrantes do sistema e, depois, prendar o cidadão para o consumo, através de um curso à distância, ministrado pelo pessoal, utilizando-se da mesma base para o pessoal do sistema.

De acordo com o promotor, a criação da Rede Consumo Seguro e Saúde foi uma das ações mais importantes acontecida no ano passado, pela Organização dos Estados Americanos. A de se buscar ser um sistema de aviso sobre ocorrências de acidente de consumo envolvendo produtos e serviços.

“Nós temos há muito tempo uma economia globalizada. Produtos que são entregues e vendidos em todo o mundo, com os mais diversos graus de riscos. É necessário que um país que recebeu um produto e teve conhecimento que aquele produto causou danos a algum consumidor ou tenha o potencial para tal, possa ser avisado para tomar as devidas providências. E essa rede tem esse objetivo”, observou, informando que qualquer pessoa pode acessar essa rede.

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mppb