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Congresso encerra com discussão sobre neoprocessualismo e defesa do consumidor

A última palestra do I Congresso Internacional de Direito do Consumidor versou sobre o neoprocessualismo e a defesa do consumidor, proferida pelo professor Harrison Targino, mestre em Direito pela PUC. O evento foi promovido pelo Ministério Público da Paraíba, através da promotor do Consumidor da Capital, Glauberto Bezerra, e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf).

 

 

Segundo Harrisson Targino, o neoprocessualismo é um movimento que tem a centralidade interpretativa do sistema jurídico na constituição, destacando o papel normativo fundamental da constituição no ordenamento jurídico. “Esse movimento tem alcançado no Brasil reflexo na própria produção legislativa”, explicou.

 

Ele também explicou que essa percepção da constituição abrangeu também o processo, sendo o neoprocessualismo a implementação nos estudos do processo. O palestrante alertou que as reformas no Código de Processo Civil, que tramitam no Congresso Nacional, não compreenderão o chamado processo coletivo do qual faz parte do consumo.

 

Harrison Targino informou ainda que sobre o anteprojeto específico do processo coletivo que está prestes a tramitar no Congresso, que tem atualmente como instrumentos normativos o Código de Defesa do Consumidor e a Lei da Ação Civil Pública. “A pretensão é que possamos construir instrumentos novos para os novos tempos e seu efetivo cumprimento”, disse.

 

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