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Colégio de Procuradores aprova e Programa MP Voluntário será implantado na 1ª quinzena de abril

O Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público da Paraíba aprovou a Resolução que dispõe sobre a criação, organização e regulamentação do Serviço Voluntário na instituição. O “Programa MP Voluntário” vai propiciar a qualquer cidadão que deseje contribuir com algum serviço no Ministério Público da Paraíba se integre à estrutura da instituição sem que haja vínculo empregatício ou que gere encargo para o MPPB. . Inspirado em um projeto desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, o “Programa MP Voluntário” será implantado na primeira quinzena desta mês.

“O serviço voluntário não é um cargo comissionado, não um estágio e nem tão pouco a contratação de pessoa sem concurso. Trata-se uma modalidade prevista na lei federal 9.608/98 que permite a qualquer cidadão contribuir voluntariamente com o serviço público, sem gerar vínculo ao órgão, empregatício ou previdenciário”, explicou o promotor de Justiça, Clístenes Bezerra, que vai coordenar o programa.

Segundo ele explicou, o programa visa estimular a consciência da responsabilidade social, da solidariedade, da cooperação e dos deveres cívicos. “Ou seja, objetivos cívicos, educacionais, culturais, científicos ou de assistência social e é considerado serviço público relevante”, observou.

O ingresso no Programa MP Voluntário, de acordo com Clístenes, vai se dar de três formas: o estudante universitário através de convênio que deverá ser firmado entre o Ministério Público da Paraíba e as principais universidades no Estado; por indicação de algum membro do MPPB; e por interesse de qualquer cidadão que queira se apresentar junto ao setor responsável pelo programa, com os documentos necessários, preencher um formulário de inscrição e se submeter a uma entrevista.

As vantagens oferecidas aos voluntários, de acordo com Clístenes Bezerra, é que todos vão receber ao final de um ano um certificado do serviço voluntário. Para os estudantes universitários, esse certificado vai proporcionar a complementação de horas aulas necessárias às atividades escolares. Já para os bacharéis em Direito, o período será computado como atividade jurídica e como título para pontuação em concurso para Promotor de Justiça e, para o profissional, de um modo geral, como efetiva atividade profissional.

A carga horária para o serviço voluntário será a critério dos convênios a serem firmados, mas a média de hora semanal deve ficar em torno de 16 horas.

A Resolução estabelece como atividades profissionais sujeitas ao Serviço Voluntário, no âmbito do MPPB, dentre outras, as de direito, administração biblioteconomia, arquitetura, contabilidade, jornalismo, psicologia, serviço social, engenharia, computação, fisioterapia, secretariado, medicina, odontologia, enfermagem, assessoramento jurídico, conciliação e mediação, atuação nas áreas de interesses difusos, coletivos e/ou individuais homogêneos e assistência do serviço voluntário.

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

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mppb