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Promotoria recomendação cadastramento de pessoas com transtorno mental para gratuidade no transporte

A Promotoria do Cidadão de João Pessoa recomendou que a Superintendência de Transportes e Trânsito (STTrans) realize, no prazo de 10 dias, o cadastramento e fornecimentos de carteiras de passe livre das pessoas com transtorno mental para utilização no serviço de transporte coletivo da Capital. Segundo o promotor de Justiça Valberto Lira, o benefício de gratuidade para pessoas portadoras de transtorno mental é amparado pela Lei Municipal nº 12.069/2011, em vigência desde fevereiro. Caso não haja o cadastramento a Promotoria vai ajuizar uma ação civil.

 

 

Também foi recomendado que a STTrans promova, durante o mesmo prazo, ampla campanha de divulgação, através da imprensa escrita, falada e televisada, convocando as pessoas com transtorno mental, usuários dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e de outros serviços de saúde mental para compareceram à Superintendência, para realizarem o cadastramento.

 

Valberto Lira informou que a STTrans não está cumprindo o seu papel já que a lei municipal estabelece a superintendência como o órgão competente para realizar o cadastro e emitir a carteira de passe livre. “Com tal atitude, a STTrans obrigará ou acabará acarretando que uma ou outra pessoa portadora de transtorno pague a passagem, quanto tem direito à gratuidade”, ressaltou o promotor.

 

“É importante ressaltar que essa gratuidade, ao contrário de outras, não será levada a efeito, quando da fixação dos valores das tarifas. Como se sabe, todas as gratuidades e redução (50% para estudantes) são incluídas no cálculo da tarifa o que, este ano, ocasionou um aumento reclamado por muitos, sem que saibam a verdade sobre tal cálculo. Recebi uma representação de usuário que não tem conseguido ter acesso ao cadastramento, sob as mais diversas desculpas, segundo o denunciante”, afirmou Valberto Lira.

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mppb