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MP requer e Justiça determina que Estado regularize fornecimento de medicamentos

A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde da Capital ingressou e a Justiça deferiu ação civil pública obrigando o Governo do Estado a regularizar o fornecimento de medicamentos de alto custo e de uso excepcional aos pacientes portadores de doenças renais, transplantados e doadores. Segundo o promotor da Saúde, João Geraldo Barbosa, a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública determina que o Estado forneça os medicamentos gratuitamente com pontualidade e regularidade pelo tempo necessário.

 

 

O juiz da 4ª Vara, Hermance Gomes, determinou também que, caso haja atraso no cumprimento da decisão, seja aplicada uma multa pessoal diária no valor de R$ 1.500 ao secretário de Saúde do Estado ou quem estiver na posição, sem prejuízo das demais sanções legais a ser recolhida ao Fundo Especial de Proteção dos Bens, Valores e Interesses Difusos (FDD).

 

Sem resposta

 

Segundo João Geraldo Barbosa, a ação foi ingressada porque várias pessoas procuraram a Promotoria de Justiça para reclamar do problema. “De outubro de 2010 até a presente data ocorreu a interrupção do fornecimento dos medicamentos, sem que se tenha uma previsão da regularização dessa obrigação que é do Estado. Todos os pacientes que nos procuraram registraram o risco que correm de perderem a vida ou de terem complicações graves na sua saúde com danos irreparáveis, o que é enfatizado nos laudos médicos”, explicou.

 

Muitos pacientes que procuraram o MPPB foram encaminhados à Defensoria Pública para que pudessem ingressar na Justiça com uma ação de obrigação de fazer e garantir, junto ao Estado, os medicamentos específicos e prescritos para o tratamento de suas doenças.

 

“No entanto, o que temos visto é que as reclamações se apresentam de forma coletiva. Tendo em vista o descaso com que a gestão da saúde pública estadual vem tratando o problema e em razão do desespero de todos aqueles que necessitam desses medicamentos, ingressamos com a ação civil pública com pedido de antecipação de tutela. Como atender ao direito do cidadão, quando quem tem este dever não o faz? Nesta fase de vulnerabilidade e de insegurança dos próprios valores da vida é que se impõe ao Judiciário o cumprimento de fazer valer a justiça, resgatando o direito de quem tem e penalizando a quem não cumpre o seu dever”, argumentou o promotor de Justiça.

 

No último dia 25 de fevereiro, a Promotoria de Justiça encaminhou ofício à Secretaria Estadual de Saúde solicitando providências para a regularização do fornecimento dos medicamentos aos pacientes, mas não recebeu nenhuma resposta.

 

Outro ofício cobrando informações foi encaminhado à secretaria no dia 23 de março e, mais uma vez, a secretaria de Saúde não se pronunciou sobre o assunto. “Toda e qualquer pessoa com a mínima noção de cidadania e de respeito pela dignidade da pessoa humana não concebe este destrato com a saúde pública. Saúde não é gasto e nem pode ser vista como despesa! A saúde é um direito que não pode decorrer da promessa ou ser vivenciado apenas em discurso; ela é um direito cuja certeza constitucional ensina que sua garantia é imperativa, caso contrário estaria comprometido outro direito do cidadão, o mais valioso de todos, o direito à vida”, destacou João Geraldo.

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mppb