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Sub-registro paterno atinge 25% das crianças brasileiras

 

Membros do MP entregam primeiros registros de nascimento com reconhecimento da paternidadeUma em cada quatro crianças nascidas no Brasil não possui o nome do pai na certidão de nascimento. De acordo com o Censo Escolar 2009, existem 4,85 milhões de brasileirinhos com filiação incompleta. Os dados foram apresentados pelo promotor de Justiça do Rio de Janeiro, Leônidas Filippone Farrula Júnior, na tarde desta sexta-feira (29), durante o seminário “Nome Legal – juntos pelo direito de toda a criança”, promovido pelo Ministério Público da Paraíba, em João Pessoa.

 

O evento reuniu cerca de 150 pessoas, entre promotores e procuradores de Justiça, conselheiros tutelares, diretores de escolas, professores e profissionais que trabalham em Varas da Família e em Cartórios de Registro de Pessoas. Todos discutiram estratégias para garantir que todas as crianças e adolescentes tenham o direito ao reconhecimento da paternidade em seus documentos.

Filippone falou sobre o trabalho desenvolvido pelo MP fluminense para erradicar o sub-registro paterno de crianças e adolescentes através de medidas extrajudiciais e judiciais.

Na Paraíba, o MP já iniciou, há cerca de um mês, o projeto "Nome Legal". Durante o seminário promovido nesta sexta-feira, o procurador-geral de Justiça Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e a promotora de Justiça que gerencia o projeto, Renata Carvalho, entregaram a mães de crianças as primeiras certidões de nascimento que tiveram a paternidade reconhecida de forma extrajudicial, graças à iniciativa do MPPB.

 

Promotor do MPRJ, Leônidas Filippone falou sobre projeto Projetos do MP x Provimento do CNJ

O sub-registro paterno atinge 59.165 alunos matriculados na rede municipal de ensino da cidade do Rio de Janeiro. A situação levou os promotores fluminenses a implementarem o projeto “Nome do pai”.

 

A iniciativa, segundo o representante do MP, diferencia-se do trabalho que vem sendo desenvolvido pelo Judiciário para atender ao provimento de número 12, publicado em agosto do ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

De acordo com a recomendação do CNJ, as corregedorias dos tribunais devem adotar medidas para regularizar a situação dos alunos que têm filiação incompleta, garantindo assim o cumprimento da Lei 8560/92. “Os juízes recebem informações baseadas no Censo Escolar 2009, que já está desatualizado. O objetivo do ‘Nome do Pai’, assim como o objetivo do ‘Nome Legal’, é acessar diretamente as secretarias municipais de Educação ou as direções das escolas para fazer um levantamento mais atualizado do número de crianças com registros incompletos. Além disso, esse trabalho (de combate ao sub-registro paterno) deve ser de todos, inclusive dos diretores de escolas. Enquanto os juízes atuam de um lado; os promotores atuam de outro”, defendeu.

 

Dificuldades e resultados

O projeto “Nome do Pai” vem sendo desenvolvido pelo MP no Rio de Janeiro desde julho de 2010. Segundo Leônidas Filippone, nem todas as promotorias de Justiça existentes no Estado aderiram à iniciativa, mas nos municípios em que o projeto já foi implantado, os resultados começaram a surgir.

Somente na Capital fluminense, foram feitos 180 reconhecimentos de paternidade voluntários, de julho de 2010 a fevereiro deste ano. Nesse mesmo período, 572 reconhecimentos extrajudiciais foram realizados em todo o Estado.

Dentre as dificuldades vivenciadas pelos promotores de Justiça do MPRJ para a execução do projeto estão o acesso a algumas mães e a alguns homens apontados como supostos pais das crianças, fatores psicológicos e afetivos (como o sentimento de mágoa, abandono e medo que algumas mães sentem em relação aos pais de seus filhos) e casos em que podem estar implícitas situações de alienação parental. “A mãe tem que ter consciência de que é um direito da criança ter o nome do pai no registro civil. Mesmo o fato de o pai já ser falecido não impede a regularização da filiação, pois existe a família paterna”, destacou.

O palestrante também falou sobre casos em que o “pai de criação” pode ter o seu nome registrado na certidão da criança, bastando para isso o promotor de Justiça ajuizar uma ação declaratória de reconhecimento de paternidade socioafetiva.

Para ele, a ação deve estar respaldada em um estudo psicológico e social que ateste o vínculo afetivo entre as partes para evitar, com isso, casos de alienação parental e o “registro a brasileira” (feito sem seguir o que determina a lei).

Filippone defendeu ainda que os projetos desenvolvidos pelos Ministérios Públicos Estaduais para garantir o direito de toda a criança ter o nome do pai e da mãe em seus documentos também exigem políticas públicas capazes de promover a educação sexual, o planejamento familiar e o exercício da paternidade responsável.

 

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mppb