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Promotoria quer transferência de pacientes do Hospital de Trauma que são atendidos nos corredores

O promotor da Saúde de João Pessoa, João Geraldo Barbosa, entrou com uma ação civil pública, com pedido antecipado de tutela, para que o Estado da Paraíba providencie a transferência de todos os pacientes do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena que necessitem de atendimentos em UTIs, para hospitais públicos ou particulares que possuam tais unidades. A ACP pede também a transferência dos pacientes que se encontram internos indignamente em corredores e outras áreas comuns do referido hospital a espera de antendimento ou cirurgias.

Para isso, o Estado da Paraíba deverá se responsabilizar pelo custeio de todas as despesas relativas a estas transferências e com as contratações de leitos para atender a demanda de pacientes de urgência. “É preciso que a Fazenda Estadual seja responsabilizada pelo pagamento das despesas com relação as transferências e contratações de leitos dignos e capazes de atender a demanda de pacientes, bem como tomar todas as medidas necessárias para sanar as irregularidades apontadas nos relatórios técnicos dos órgãos de classe que têm participado das inspeções com o Ministério Público nos hospitais”, observou o promotor.

 

Na ação civil pública, João Geraldo pede que a Justiça determine ao Estado da Paraíba que “efetive medidas imediatas para o atendimento, tratamento e realização de cirurgias a todos os cidadãos que dependam da prestação de serviços de saúde do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena.

 

Ao relatar os fatos constatados pela Promotoria da Saúde de João Pessoa durante inspeção naquela unidade de saúde, o promotor afirma que o Hospital de Emergência e Trauma vem prestando os serviços de saúde de forma insatisfatória e em desacordo com os preceitos legais vigentes. Fala da superlotação do hospital e a constatação de que pacientes são atendidos em macas que ficam espalhadas pelos corredores.

 

“O mais grave é que faltam médicos e outros profissionais de saúde em número suficientes para dar conta da demanda, sem se falar no constante perigo de infecção hospitalar a que ficam submetidos os pacientes, acompanhantes e funcionários do hospital haja vista as UTIs improvisadas encontradas nos hospitais e internamentos em áreas comuns de pacientes com quadro de infecção”, declarou João Geraldo ao redigir a ACP.

 

“A dignidade humana não é apenas um direito do cidadão mas é antes de tudo um dever do governante”, concluiu o promotor.

 

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mppb