A Juíza da 2ª Vara da Fazenda da Capital, Silvanna Pires Brasil Lisboa, determinou à Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba providenciar a transferência dos pacientes internados na UTI do Hospital de emergência e Trauma Senador Humberto Lucena que excedam o número de leitos disponíveis na referida unidade de saúde, para outros hospitais da rede pública de saúde. A decisão atende a concessão, em parte, de antecipação de tutela na ação civil pública promovida pela Promotoria da Saúde da Capital contra o Estado da Paraíba, em face das más condições de atendimento de pacientes tanto na UTI do hospital e quanto expostos nos corredores do estabelecimento de saúde.
Na decisão, a juíza ressalta que a tranferência deverá observar a gravidade do estado de saúde de cada paciente e a existência de leito disponível em unidade similar em outros hospitais, mas apenas da rede pública. Silvanna Brasil alegou que, mesmo “sob custeio do Estado, os hospitais particulares, para serem compelidos a receber os pacientes transferidos do Hospital de Trauma, deveriam, no mínimo, fazer parte da relação processual, sob pena de suportarem um ônus que, processualamente, não lhes compete”.
De acordo com a decisão, o secretário de Saúde do Estado fica obrigado a transferir também “os pacientes que se encontram internados em leitos improvidados em corredores e outras áreas comuns do referido hospital a espera de atendimento ou cirurgias para outros hospitais da rede pública de saúde que apresentem condições adequadas de atendimento e leitos disponíveis”.
Por fim, determina ainda a juíza, que o Estado providencie o transporte dos pacientes tranferidos para outros hospitais em veículos adequados ao estado de saúde que apresentam e devidamente equipados com os instrumentos necessários a garantir a segurança da remoção. Caso o secretário não atenda a determinação judicial, receberá multa diária.
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