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TJ julga procedente Adin do MPPB e decreta inconstitucionalidade de lei de Riachão do Poço

Comissão de Combate à Improbidade pe responsável pelas AdinsPrefeitura tem 180 dias para afastar servidores temporários

 

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba acolheu o pedido do Ministério Público da Paraíba e decretou a inconstitucionalidade da Lei 39/99 do Município de Riachão do Poço. Com a decisão, tomada na sessão da última quarta-feira (11), a prefeitura deve afastar, no prazo de 180 dias, todos os servidores contratados a título de serviços prestados e que continuam na administração sem concurso público. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) argumentou que a lei municipal afronta a Constituição Federal, assim como a Estadual, pois previa de forma aberta e genérica a possibilidade do chefe do poder executivo daquele município contratar servidores sem o devido concurso público.

 

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