O procurador-geral de Justiça da Paraíba, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, deferiu o requerimento da Associação Paraibana do Ministério Público e determinou a o acréscimo de 17% no tempo de serviço dos membros do Ministério Público da Paraíba, do sexo masculino, que já integravam a instituição antes de 16 de dezembro de 1998, quando passou a vigorar a Emenda Constuticional nº 20. A averbação do tempo ficto será implantado pelo setor de Recursos Humanos no registro funcional (pasta virtual) dos membros do MPPB.
Antes de vigorar a Emenda à Constituição, os membros do MPPB, de ambos os sexos, se aposentavam com 30 anos de serviço. No entanto, a nova lei estabeleceu que a aposentadoria por tempo de serviço para as mulheres, de um modo geral, era de 30 anos e para os homens de 35 anos de serviço. O acrescimo, de acordo com o procurador-geral de Justiça, foi a maneira de restabelecer um mecanismo de igualdade entre os membros do sexo masculino e feminino.
“Essa é mais uma conquista da categoria, através da Associação Paraibana do Ministério Público. O promotor de Justiça Arlindo Corrêa Neto, quando presidente da entidade, entrou com um requerimento junto a Procuradoria Geral de Justiça, e o atual presidente, Amadeus Lopes Ferreira fez gestão para que se tivesse uma definição, e o requerimento foi deferido”, relatou Oswaldo Trigueiro Filho.
O autor do requerimento e atual vice-presidente da Conamp, promotor João Arlindo Corrêa Neto, disse que a decisão do procurador-geral deu uma “importante vitória aos membros do Ministério Público do sexo masculino, pois, uma vez que o direito foi reconhecido pela via administrativa, evita que os promotores tenham que buscar esse dirieto pela via judicial”.
Segundo João Arlindo, a Associação Paraibana do Ministério Público foi uma das primeiras do País a buscar esse benefício. “Nós entramos com esse requerimento no dia 23 de setembro de 2010 e dentro do critério dessa atual administração, a decisão do procurador-geral foi relativamente rápida. Com isso ganhou o Ministério Público, ganharam os os membros do sexo masculino que têm o direito acrescido, já averbado ou a ser abverbado”, declarou.
O atual presidente da Associação Paraibana do Ministério Público, Amadeus Lopes Ferreira, também ressaltou a vitória dos membros com a decisão do procurador-geral de Justiça. “Com a Emenda Constitucional nº 20/98, os membros do Parquet do sexo masculino sairam perdendo, pois tiveram o seu tempo de tanto de contribuição para a previdência como para aposentadoria aumentado em cinco anos. E esse prejuízo agora é corrigido e restabelecido o direito. Só temos a louvar a decisão do doutor Oswaldo”, declarou.
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