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Averbação do tempo ficto de 17% é implantado pelos Recursos Humanos do MPPB

O procurador-geral de Justiça da Paraíba, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, deferiu o requerimento da Associação Paraibana do Ministério Público e determinou a o acréscimo de 17% no tempo de serviço dos membros do Ministério Público da Paraíba, do sexo masculino, que já integravam a instituição antes de 16 de dezembro de 1998, quando passou a vigorar a Emenda Constuticional nº 20. A averbação do tempo ficto será implantado pelo setor de Recursos Humanos no registro funcional (pasta virtual) dos membros do MPPB.

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Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
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