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Justiça concede tutela ao Ministério Público e determina que creches não podem fechar

As creches mantidas pelo Estado da Paraíba e pela Prefeitura Municipal de João Pessoa não poderão ter seus serviços interrompidos através de férias e de recessos escolares. A determinação foi do juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude, Fabiano Moura de Moura, ao conceder a tutela antecipada na ação civil pública do Ministério Público da Paraíba, que visa proibir a interrupção do “serviço público essencial prestado pelas creches, em João Pessoa, por motivo de recesso ou férias”.

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