O Ministério Público pode realizar investigação direta em alguns casos. A afirmação foi feita pelo subprocurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Carlos Roberto de Castro Jatahy que proferiu a palestra “O poder investigativo do Ministério Público”, durante o III Congresso Estadual do MPPB, que ocorre no Centro de Convenções do Hotel Tambaú.
O subprocurador explicou que a questão da investigação direta pelo MP está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal. “O posicionamento da segunda turma do STF é no entendimento de que o MP pode realizar investigação direta porque é um trabalho que decorre do perfil constitucional que a instituição passou a ter após 1988”, disse.
Para ele, alguns setores da sociedade divergem dessa posição. “Muitos setores da sociedade resistem a esse tipo de função, entre políticos, advogados e pessoas que entendem que a investigação é uma tarefa exclusiva da policia, está aberta”, complementou.
O palestrante expôs ainda a experiência prática de investigação que ocorre no Ministério Público do Rio de Janeiro. “No incio da década 1990, implantamos as Promotorias de Investigação Penal e realizamos investigação direta nas hipóteses que entendemos necessárias. A grande questão do MP nesta área do promotor com formação criminal é realizar este tipo de trabalho em hipóteses como violação direitos humano e quando há indícios da participação de policiais em fatos delituosos”, disse.
Ele ressaltou que a investigação direta, quando possível, deve ser feita em parceria com a policia, que tem esta função primordial. “Temos um corpo de quase 200 policiais cedidos pelo Estado, tivemos ainda delegado da Polícia Federal auxiliando. Apenas em casos com indícios de participação de policiais em fatos delituosos que essa investigação não pode ser realizada em parceria com a policia”, declarou.
Carlos Roberto Jatahy destacou ainda que a Constituição Federal deu exclusivamente ao Ministério Público a função de promover a ação penal publica. “O MP é o destinatário de toda e qualquer atividade investigativa no Brasil, então é razoável achar que o MP pode realizar investigação direta”, afirmou.
Quanto as condições do Ministério Público para realizar este tipo de atividade, o subprocurador do Rio de Janeiro disse que preparação técnica todos têm. “Os promotores são profissionais gabaritados na área jurídica. Agora, é necessário uma organização administrativa, esforços institucionais para dotar os promotores que receberão tarefa dos para realizá-la a contento. Não queremos ser delegados, não temos especial vocação da investigação, mas podemos acompanhar as atividades policiais e em alguns casos realizar a investigação”, concluiu.
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