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TJ julga procedente Adin do MPPB e declara inconstitucionalidade de lei do município de Assunção

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba acolheu o pedido do Ministério Público da Paraíba e decretou a inconstitucionalidade da Lei municipal nº 42/1998, do município de Assunção. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) argumentou que a lei municipal afronta a Constituição Federal, assim como a Estadual, pois previa de forma aberta e genérica a possibilidade do chefe do poder executivo daquele município contratar servidores sem o devido concurso público. Foi declarado, por unanimidade, inconstitucional o § 1º, do artigo 1º, IV, V e VI, da lei.

 

A relatoria foi do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, que argumentou que os dispositivos violam a Constituição Federal ao prevê, para a admissão em serviço público, a prévia aprovação em concurso público, excetuadas as nomeações para cargo em comissão (declarado, em lei, de livre nomeação e exoneração) e as contratações por tempo determinado, para atender necessidade de excepcional interesse público.

 

Ainda de acordo com a decisão, a declaração de inconstitucionalidade deve ser verificada em 180 dias, a contar da data de comunicação ao prefeito do município e conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.

 

A ação faz parte do projeto da Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e Improbidade Administrativa (CCRIMP), do MPPB, de combate à contratação de servidores sem prévia aprovação em concurso público.

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