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TJ julga procedente Adin do MPPB e declara inconstitucionalidade de lei do município de Assunção

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba acolheu o pedido do Ministério Público da Paraíba e decretou a inconstitucionalidade da Lei municipal nº 42/1998, do município de Assunção. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) argumentou que a lei municipal afronta a Constituição Federal, assim como a Estadual, pois previa de forma aberta e genérica a possibilidade do chefe do poder executivo daquele município contratar servidores sem o devido concurso público. Foi declarado, por unanimidade, inconstitucional o § 1º, do artigo 1º, IV, V e VI, da lei.

 

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