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Promotoria requer exoneração de servidores não concursados

A Promotoria de Justiça de São José de Piranhas ingressou com uma ação civil pública contra a prefeitura requerendo a exoneração de todos os servidores públicos que tenham sido contratados sem a prévia aprovação em concurso público fora das hipóteses permissivas na Constituição Federal e a adoção, no prazo de quatro meses, de todas as medidas legislativas e administrativas necessárias à criação e ao provimento efetivo (concurso público) dos cargos indispensáveis à continuidade e à eficiência do serviço público municipal.

 

O Ministério Público requer ainda a rescisão dos contratos de terceirização de mão-de-obra e de prestação de serviços que envolvam atividades ou funções próprias e permanentes da Administração Pública municipal e que o município se abstenha de contratar servidores sem prévia aprovação em concurso público fora das hipóteses permitidas pela Constituição Federal.

 

De acordo com o promotor Ricardo Alex Almeida Lins, a Promotoria constatou que é considerável a quantidade de pessoas que integram os quadros da Administração Municipal sem que tenham sido submetidos a concurso público. Ele explicou que o município realiza contratação direta de trabalhadores para exercerem cargos em comissão, em funções não compatíveis e que não se relacionam a chefia, direção ou assessoramento.

 

“O que se depreende de tal documentação é a existência de um infindável número de servidores ocupantes de cargos supostamente 'comissionados', sem que haja qualquer demonstração de que se estaria diante de exercentes de funções de direção, chefia e assessoramento, conforme exige a Constituição “, disse.

 

Ricardo Alex Almeida informou ainda que constatou-se, também, a existência de vários servidores que ocupam cargos de necessidade permanente e habitual da Administração, contratados, temporariamente, sem que tais funções denotem o caráter temporário, emergencial e excepcional exigido pela lei, a fim de justificar a não submissão de tais servidores a concurso público.

 

“Lamentavelmente, o Ministério Público Estadual não conseguiu, administrativamente, recompor a ordem jurídica afrontada, tendo em vista que o Município demandado não se dispôs a celebrar o termo de ajustamento de conduta proposto. Ante tudo que foi exposto, não restou outra alternativa, senão a propositura da presente ação civil pública”, explicou o promotor.

 

Na ação, o promotor pede que aplicação de multa no valor de R$ 1 mil a cada contratação que o município fizer e outra no valor de R$ 500 por dia após o prazo para adoção de medidas visando à realização de concurso público.

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mppb