O Ministério Público requer ainda a rescisão dos contratos de terceirização de mão-de-obra e de prestação de serviços que envolvam atividades ou funções próprias e permanentes da Administração Pública municipal e que o município se abstenha de contratar servidores sem prévia aprovação em concurso público fora das hipóteses permitidas pela Constituição Federal.
De acordo com o promotor Ricardo Alex Almeida Lins, a Promotoria constatou que é considerável a quantidade de pessoas que integram os quadros da Administração Municipal sem que tenham sido submetidos a concurso público. Ele explicou que o município realiza contratação direta de trabalhadores para exercerem cargos em comissão, em funções não compatíveis e que não se relacionam a chefia, direção ou assessoramento.
“O que se depreende de tal documentação é a existência de um infindável número de servidores ocupantes de cargos supostamente 'comissionados', sem que haja qualquer demonstração de que se estaria diante de exercentes de funções de direção, chefia e assessoramento, conforme exige a Constituição “, disse.
Ricardo Alex Almeida informou ainda que constatou-se, também, a existência de vários servidores que ocupam cargos de necessidade permanente e habitual da Administração, contratados, temporariamente, sem que tais funções denotem o caráter temporário, emergencial e excepcional exigido pela lei, a fim de justificar a não submissão de tais servidores a concurso público.
“Lamentavelmente, o Ministério Público Estadual não conseguiu, administrativamente, recompor a ordem jurídica afrontada, tendo em vista que o Município demandado não se dispôs a celebrar o termo de ajustamento de conduta proposto. Ante tudo que foi exposto, não restou outra alternativa, senão a propositura da presente ação civil pública”, explicou o promotor.
Na ação, o promotor pede que aplicação de multa no valor de R$ 1 mil a cada contratação que o município fizer e outra no valor de R$ 500 por dia após o prazo para adoção de medidas visando à realização de concurso público.
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