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MPPB quer mudanças em itens do edital do concurso para procurador do Município de João Pessoa

O Ministério Público da Paraíba moveu uma ação civil pública contra o Município de João Pessoa, alegando irregularidades no Edital do Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo de procurador do Município. Conforme a ACP, os problemas estão nos requisitos para as inscrições, quanto à exigência da carteira da OAB/PB e a comprovação da prática forense, prejudicando candidatos que, por impedimento legal, estão com a inscrição da Ordem suspensa.

 

 

Segundo o promotor do Patrimônio Público de João Pessoa, Rodrigo Silva Pires de Sá, a Promotoria recebeu várias reclamações de pessoas interessadas em se inscrever no certame, pedindo a impugnação das regras do item 1.5, do tópico IV, do Edital, que trata sobre as exigências para participar do concurso, bem como, do momento de comprovação do atendimento dos requisitos exigidos.

 

“Precisamente, as reclamações versaram sobre o conteúdo das alíneas 'b' e 'g'. Esta, quanto ao conceito de prática forense, até então, não detalhado, a outra, no que toca a situação dos aprovados no Exame de Ordem dos Advogados do Brasil, mas que, por algum impedimento legal, não detinham a inscrição regular, porquanto suspensa. Também alegaram que a circunstância estabelecida no tópico XI, que trata da avaliação dos títulos, na terceira fase, no item 2, quanto à data final, para a expedição dos títulos a serem considerados na avaliação, que igualmente ofendia o entendimento sumular estabelecido pelo Supremo Tribunal de Justiça”, explicou Rodrigo Pires.

 

O representante do MPPB disse ainda que no dia 14 de julho, a Prefeitura publicou o primeiro aditivo ao Edital nº 01/2011, acrescendo o item 1.6, ao Capítulo IV, das inscrições, para incluir o conceito de prática forense e esclarecer a situação dos interessados que, por impedimento legal, não podiam exercer a advocacia.

 

“Verdadeiramente, o conceito atribuído pelo Município de João Pessoa ao termo Prática Forense deixou de lado a orientação jurisprudencial acerca do tema, baseada nos postulados constitucionais do livre acesso ao cargo público, da impessoalidade e igualdade. Vê-se que a regra ofende aos princípios da moralidade e impessoalidade, não havendo razoabilidade em considerar apenas os títulos expedidos até o término das inscrições, eis que somente na derradeira etapa do certame, serão os documentos exigidos”, destacou.

 

Pedido

O Ministério Público quer que o Município de João Pessoa exclua, imediatamente, as disposições quanto à obrigatoriedade de os candidatos serem regulamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (itens 1.6.1 e 1.6.2 do edital), e também a limitação temporal (“expedidos até a data do término das inscrições 05/08/2011”), contida no item 2, do Capítulo IX (da Avaliação dos Títulos – 3ª Fase), fixando, neste caso, como data final para a expedição dos títulos a serem considerados na avaliação, o término do prazo do edital de convocação para a entrega dos títulos.

 

O MPPB pede ainda que o conceito de Prática Forense seja ampliado para abarcar não apenas as atividades privativas de bacharel em Direito, mas todas aquelas de natureza eminentemente jurídica, incluindo até mesmo as atividades de estágio acadêmico. Por fim, pede que seja aplicado pena de multa diária equivalente 10 vezes o valor da taxa de inscrição, em caso de descumprimento, a ser recolhida ao Fundo Especial de Proteção aos Interesses Difusos da Paraíba (FDD-PB).

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