Valberto Lira vai convocar secretário de Desenvolvimento Social do Município para discutir modificações na lei que cria o Conselho da Pessoa com Deficiência e o Fundo de Inclusão
A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Cidadão de João Pessoa instaurou procedimento para apurar a inconstitucionalidade da Lei n. 12.028, de 20 de janeiro de 2011, que trata sobre a criação, estrutura e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e cria o Fundo Municipal para a inclusão da Pessoa com Deficiência.
O promotor de Justiça, Valberto Lira, vai convocar o secretário de Desenvolvimento Social do Município de João Pessoa para discutir as mudanças que deverão ser realizadas na lei, sob pena de ajuizamento de ação própria, buscando a não instalação do conselho, o que poderá, inclusive, excluir a cidade de João Pessoa da realização da conferência municipal.
“A mencionada lei fere, frontalmente, toda legislação que trata sobre os denominados conselhos de controle social. Na contra mão da história, desde a Constituição de 1988 e demais legislação infra-constitucional, a lei municipal desconhece um dos princípios norteadores dos conselhos que é a autonomia do conselho, na escolha de seus dirigentes, quando determina, no artigo 4º, que o COMPED será presidido pelo Secretário de Desenvolvimento Social do Município de João Pessoa ou pelo Secretário Adjunto da SEDES, na condição de vice-Presidente, nas suas ausências ou impedimentos temporários”, afirmou Valberto Lira. Destacando ainda que, pelo que afirma a lei, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em João Pessoa, passará a se constituir num “departamento da própria prefeitura".
Segundo o Promotor de Justiça, os conselhos de direitos, também denominados conselhos de políticas públicas ou conselhos gestores de políticas setoriais, são órgãos colegiados, permanentes e deliberativos, incumbidos, de modo geral, da formulação, supervisão e da avaliação das políticas públicas, em âmbito federal, estadual e municipal. O caráter deliberativo está assegurado no princípio da participação popular na gestão pública, consagrado na Constituição de 1988, e são instituições cujo sentido é a partilha do poder decisório e a garantia de controle social das ações e políticas com fins da garantia de direitos conquistados.
“Conselhos são espaços deliberativos e de controle social da coisa pública. No entanto, nem todas as legislações ordinárias consideraram este aspecto ao definirem a criação e as competências dos conselhos dos direitos, como aconteceu com a Lei em João Pessoa. Conselhos são instâncias permanentes, sistemáticas, institucionais, formais e criadas por lei com competências claras. Além disso, devem ser órgãos colegiados, paritários e deliberativos, com autonomia decisória. Ainda são muitos os conselhos de gestão de políticas e defesa dos direitos que mantém o caráter apenas consultivo ou de assessoramento do executivo, fragilizando desta forma o poder decisório da participação da sociedade na relação com o Estado”, ressaltou Valberto Lira.
Espaço de discussão
O representante do Ministério Público Estadual acrescentou que os conselhos de direitos, independentemente do nível de atuação nacional, estadual ou municipal, são espaços nos quais o governo e a sociedade devem discutir, formular e decidir, de forma compartilhada e co-responsável, as diretrizes para as políticas públicas de promoção e defesa dos direitos.
“Ao contrário do que menciona a Lei de João Pessoa, os Conselhos não são, portanto, executores de políticas, são formuladores, promotores de políticas, defensores de direitos, controladores das ações públicas governamentais e não-governamentais, normatizadores de parâmetros e definidores de diretrizes das políticas na perspectiva da garantia dos direitos humanos, sociais e políticos”, disse.
Ele enfatizou também que são muitos os conselhos de gestão de políticas e defesa dos direitos que mantém o caráter apenas consultivo ou de assessoramento do executivo, fragilizando desta forma o poder decisório da participação da sociedade na relação com o Estado. “Para ser reconhecido e valorizado, o conselho precisa ter legitimidade tanto na definição de sua composição como na capacidade de interlocução entre seus integrantes”.
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