Ex-secretário de Saúde do Estado descumpriu ordem judicial que determinava fornecimento medicamento a paciente do SUS e este veio a óbito
A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Campina Grande ingressou com uma Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa contra o ex-secretário de Saúde do Estado, José Maria de França, devido ao descumprimento de uma decisão judicial, que determinava o fornecimento de medicamento, por iminente risco de vida, a um paciente do SUS.
Segundo informações da promotora de Justiça, Carolina Soares Honorato, a Defensoria Pública do Estado da Paraíba ajuizou ação de obrigação de fazer, qualificada por iminente risco de vida, que tramitou perante a 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. A ação consistia na imediata adoção de providências por parte da Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba, no sentido de fornecer ao paciente José Cândido Lopes o medicamento Zoladex Subcutânea, por prazo indeterminado.
“Após deliberação, foi deferido pedido de tutela antecipada, com a determinação do fornecimento imediato do referido fármaco, sob pena da aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00, sem prejuízo das sanções cabíveis, inclusive as de âmbito penal. Ocorre que, mesmo amparado por ordem judicial, o aludido medicamento não foi fornecido no prazo esperado, vindo o paciente a óbito, certamente pela descontinuidade de seu tratamento”, destacou a promotora Carolina Soares.
A representante do Ministério Público Estadual informou ainda que em consequência, o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande declarou prejudicada a análise do mérito da ação judicial, ante a impossibilidade de satisfação do objeto pretendido devido à morte da parte autora.
No processo, o MP pede que a ação seja julgada procedente e que o réu seja condenado a perda da função pública que eventualmente estiver exercendo, bem como a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos.
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