O Conselho Superior do Ministério Público apreciará nesta terça-feira (9) uma Resolução que trata dos critérios objetivos, através de sistema de pontuação, para aferição do merecimento dos membros nos concursos de remoção e promoção. A resolução busca se adequar ao texto da nova Lei Orgânica do Ministério Público e atenderá às propostas discutidas e votadas pela classe durante os encontros regionais.
Segundo o procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, ao apreciar e votar a resolução, o Conselho Superior estará reforçando “a legitimidade da matéria e buscando tornar concretos os preceitos estabelecidos pela nova Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Paraíba nas promoções e remoções por merecimento, notadamente o quinto sucessivo e a pontuação dos critérios objetivos”.
De acordo com a proposta que será discutida pelo Conselho Superior, as promoções e remoções por merecimento serão realizadas em sessão pública do próprio Conselho, por meio de votação nominal, aberta e fundamentada, observados os pressupostos e requisitos constitucionais e legais, bem como os critérios objetivos aferidos mediante sistema de pontuação.
Dentre os pressupostos para a promoção e remoção por merecimento estão que o candidato tem que ter, no mínimo, dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver, com tais condições, quem aceite o lugar vago.
Nos critérios objetivos para o merecimento nas promoções e remoções estão a produtividade e presteza no exercício das funções ministeriais, a frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.
Caberá ao Departamento de Recusos Humanos instruir os requerimentos de inscrição. Depois, os requerimentos serão remetidos à Corregededoria-Geral, que elaborará, no prazo de até cinco dias, prorrogável por mais cinco dias, relatório individual contendo dados e informações sobre o candidato, com remessa posterior ao Conselho Superior.
Encerradas as inscrições e instruídos os processos pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, o edital será apreciado pelo Conselho Superior, em sessão ordinária.
Durante a sessão de julgamento dos concursos de promoção e remoção, antes do início da votação, será facultada a palavra, por até três minutos, para cada candidato, que poderá, além de defender a sua candidatura, impugnar o merecimento dos demais concorrentes.
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