O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou procedente 14 ações diretas de inconstitucionalidade movidas pelo Ministério Público contra leis municipais, que facilitam a contratação irregular de servidores em Prefeituras, sem concurso público. Com isso, das 141 Adins propostas pelo MPPB a partir agosto do ano passado, 20 já foram julgadas procedentes pelo TJ.
As ações diretas de inconstitucionalidade julgadas nesta quarta-feira (17) dizem respeito a leis municipais de Cuitegi (duas ações), São José de Caiana (duas), Pocinhos (uma), Juazeirinho (uma), Jacaraú (uma), Capim (uma), Manaíra (uma), Ibiara, Damião (uma), Coremas (uma), Conde (uma) e Boa Ventura (uma).
Durante o julgamento, o relator da Adin do Município de Damião, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, afirmou que a decretação de inconstitucionalidade das Adins pelo Pleno do Tribunal de Justiça marcou o “dia da moralidade”, porque conseguiram moralizar 14 municípios para que eles só contratem através de concurso público.
Conforme relatório enviado pela Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (CCRIMP) do Ministério Público da Paraíba, no período de 2010 a junho de 2011, foram apresentadas à Justiça Paraibana 141 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) contra Prefeituras do Estado da Paraíba, contra leis municipais que autorizam a contratação de servidores sem a observância do concurso público.
As Adins têm como objetivo impugnar, por inconstitucionalidade, a legislação municipal que prevê hipóteses inidôneas de contratação por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Os membros do CCRIMP tomaram por base a Constituição Estadual, no artigo 30, onde determina que a administração pública direta, indireta ou fundacional do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Dentro do mesmo artigo, nos incisos VIII e XIII, a lei determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo, em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como, que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
A Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa é vinculada ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça e integrada pelo 1º subprocurador-geral e por até seis promotores de Justiça, com o objetivo de coordenar e acompanhar, em todas as comarcas do Estado, as atividades do Ministério Público no combate aos crimes de responsabilidade e aos atos de improbidade administrativa e de irresponsabilidade fiscal. Esta mesma comissão já denunciou criminalmente 14 prefeitos paraibanos no período de janeiro e maio de 2011.
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