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Juíza determina que Estado providencie transferência de pacientes excedentes do Emergência e Trauma

Acatando denúncia do Ministério Público, magistrada ratificou antecipação de tutela e aplicou multa diária de R$ 2 mil para secretário de Saúde

 

A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Silvana Pires Brasil Lisboa, acatou o pedido formulado pelo Ministério Público da Paraíba e determinou providências imediatas do governo do Estado, no sentido de resolver o problema de superlotação do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, sob pena do secretário de Estado da Saúde pagar multa diária de R$ 2 mil.

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