O Ministério Público da Paraíba ingressou com ação civil pública contra o Município de João Pessoa, o prefeito José Luciano Agra de Oliveira, a construtora Arimatéia Imóveis e Construção Ltda. e o proprietário desta, José de Arimatéia Nunes Camboin, pedindo a anulação do laudo de avaliação e da indenização referente a desapropriação da Fazenda Cuiá. A ACP foi com pedido liminar para que a Justiça indisponibilize os bens dos demandados no valor de até R$ 6,012 milhões para assegurar o ressarcimento ao erário e aplicação da multa civil, em caso de procedência da ação.
A ação civil pública foi assinada pelos promotores do Patrimônio Público de João Pessoa, José Leonardo Pinto, Rodrigo Pires de Sa´e Raniere Dantas que instauraram um inquérito civil público no dia 18 de janeiro de 2011, para apurar denúncias de irregularidades na desapropriação da Fazenda Cuiá, pelo Município de João Pessoa. De acordo com as investigações, no dia 20 de agosto do ano passado, o prefeito Luciano Agra baixou um decreto declarando de utilidade pública, para fim de desapropriação, três áreas de terra remanescentes da Fazenda Cuiá, das quais duas glebas foram efetivamente expropriadas.
Oito dias depois, no dia 28 de agosto, a Comissão Permanente de Avaliação e Desapropriação da Secretaria Municipal de Planejamento apresentou Laudo de Avaliação, no qual estabeleceu o valor unitário de R$ 250.000,00 pelos 43,17 hectares de área desapropriada, resultando na indenização de R$ 10.792.500,00. Mais dois foram suficientes para a construtora aceitar a avaliação e ser subscrito o contrato administrativo intitulado “Termo de Pagamento de Indenização de Desapropriação Amigável”. No dia 1º de setembro de 2010, o município efetuou o pagamento da primeira parcela de R$ 5.396.250,00, e pagou a segunda prestação de igual valor no dia 20 de setembro. Ou seja, da desapropriação até o pagamento final da indenização foram 30 dias.
“A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público considera que houve tratamento administrativo diferenciado no pagamento da referida indenização, uma vez que, analisando as desapropriações realizadas pelo Município de João Pessoa nos últimos cinco anos, constatou-se que nenhuma indenização decorrente de desapropriação consensual (amigável) de valor superior a R$ 150 mil foi paga em menos de três parcelas. Além disso, a cláusula terceira do termo de pagamento determinava que o pagamento da segunda parcela deveria ser paga após 30 dias o pagamento da primeira, não tendo havido qualquer motivo superveniente e ato administrativo justificando e autorizando a antecipação do pagamento, com especificação da vantagem ao erário com a referida antecipação, de forma que a antecipação violou dispositivos legais da Lei nº. 8.666/93”, observou o José Leonardo Pinto.
Avaliação de quatro linhas
De acordo com o promotor Leonardo Pinto, o laudo técnico de avaliação do imóvel que determinou o valor da indenização tem apenas quatro linhas, utilizando termos vagos e genéricos. “O laudo não traz detalhamento das benfeitorias, indicação das restrições de uso do solo ou parâmetros obtidos junto ao mercado imobiliário, tal como determinado pelas normas técnicas da ABNT. Como forma de reforçar a imprestabilidade do laudo como documento legitimador de uma indenização superior a R$ 10 milhões, o próprio laudo apresentado pelo município sete meses após a desapropriação consiste de documento composto de 64 páginas”, declarou.
Ele observou, ainda, que no laudo questionado foi arbitrado um valor único por hectare, não tendo havido especificação de valores de acordo com cada setor da área desapropriada, composta por áreas de vegetação, alagamento e de preservação, tal como ocorreu no laudo que resultou na tentativa de desapropriação do Aeroclube, por exemplo.
Parâmetros de arbitramento
A ação civil traça um comparativo entre o valor da indenização da Fazenda Cuiá com os valores indicados pelo município quando da desapropriação do aeródromo, situado em área consolidada e mais valorizada da cidade. Nesse caso, a mesma comissão de avaliação estipulou o preço de R$ 1,86 para cada metro quadrado da área considerada como indisponível como potencial construtivo, e R$ 48,00 para cada metro da área economicamente explorável.
Transportando estes valores para as áreas edificável e não edificável da Fazenda Cuiá - esta composta de áreas de vegetação, alagamento e preservação -, a indenização do referido imóvel alcançaria o valor de R$ 7.786.313,75, implicando em um sobrepreço de R$ 3.006.186,25, haja vista que a indenização paga pelo município foi de R$ 10.792.500,00. E isto partindo da premissa de que a área da Fazenda Cuiá tivesse a mesma valorização da área do Aeroclube.
Como outro parâmetro, foi desconsiderada a área legalmente indisponível da Fazenda Cuiá e utilizado o valor unitário de R$ 25,00 por metro quadrado, arbitrado pelo Município de João Pessoa, apenas com relação a área disponível como potencial construtivo, resultando no valor de R$ 3.783.784,00, implicando num sobrepreço máximo de R$ 7.008.716,00 .
A ação civil pública aduz ainda que o cálculo da indenização não deveria sequer considerar os valores das áreas de preservação, uma vez que o titular da propriedade expropriada não poderia explorar economicamente essa área, que se constitui em bem de uso comum do povo na forma da Constituição Federal. “Não procede o argumento lançado pelos suplicados no sentido de que a biodiversidade também fora objeto da desapropriação para proteção da flora e fauna do local, ainda mais porque estes aspectos sequer foram discutidos e avaliados no processo de desapropriação. A ação cita depoimento de um dos membros da comissão de desapropriação no qual afirma que o valor da indenização fora previamente acordado entre o prefeito e o proprietário do imóvel e que sequer foi realizada uma vistoria no local”, ressaltou o promotor do Patrimônio Público.
Punição
Na ação civil pública, o Ministério Publico pede o recebimento da ação e o prefeito José Luciano Agra de Oliveira e o empresário José de Arimatéia Nunes Camboin sejam incursos no artigos 10, inciso V, e 11, da lei de improbidade administrativa. Se condenados, além da obrigação de ressarcimento ao erário, a eles poderão ser aplicadas, na forma da lei, as cominações de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Lei na íntegra a ação civil pública:
http://arquivos.mp.pb.gov.br/relatorios/caso_cuia.pdf
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